Assessoria jurídica especializada nas relações digitais, com foco em proteção de dados pessoais, LGPD, crimes cibernéticos, contratos digitais e responsabilidade de plataformas online — garantindo seus direitos no ambiente digital.
💬 Falar com um AdvogadoO Direito Digital regula as relações jurídicas no ambiente tecnológico, abrangendo proteção de dados pessoais, privacidade online, crimes cibernéticos, contratos eletrônicos, responsabilidade de plataformas e propriedade intelectual digital.
Com a crescente digitalização das relações pessoais e empresariais, o Direito Digital tornou-se essencial para proteger cidadãos e empresas dos riscos do ambiente online, assegurando conformidade legal e a defesa de direitos fundamentais.
Assessoria jurídica completa e personalizada em todas as frentes desta área.
Adequação de empresas e profissionais à Lei Geral de Proteção de Dados, elaboração de políticas de privacidade e tratamento de dados pessoais.
Representação jurídica em casos de invasão de sistemas, estelionato digital, vazamento de dados, revenge porn e demais delitos praticados online.
Elaboração e revisão de termos de uso, contratos SaaS, acordos de confidencialidade digital e contratos de prestação de serviços tecnológicos.
Assessoria jurídica para lojas virtuais, marketplaces e plataformas digitais, com foco em conformidade legal, políticas de devolução e relações de consumo online.
Proteção de direitos autorais, marcas e criações digitais — softwares, conteúdos online, domínios e ativos intelectuais no ambiente tecnológico.
Ações contra plataformas e redes sociais por dano moral, remoção de conteúdo ilícito, fake news, perfis falsos e violação de privacidade.
Nossa atuação é fundamentada na legislação vigente e na jurisprudência consolidada dos tribunais superiores.
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais: regula o tratamento de dados pessoais por pessoas físicas e jurídicas, com previsão de sanções administrativas e danos morais.
Lei nº 12.965/2014 — estabelece princípios, garantias e deveres para o uso da internet no Brasil, incluindo responsabilidade civil de provedores e proteção à privacidade.
Lei nº 12.737/2012 (Lei Carolina Dieckmann) — tipifica crimes como invasão de dispositivos, obtenção de dados e interrupção de serviços digitais.
Arts. 421 a 480 do CC/2002, aplicáveis aos contratos digitais, com validade jurídica reconhecida para atos celebrados por meios eletrônicos.
Não espere o problema se agravar. Quanto antes você buscar orientação jurídica, melhores as possibilidades de resolução.
Prints de tela, e-mails, registros de transações, logs de acesso e qualquer comunicação relacionada ao problema — quanto mais provas, melhor.
Em casos de vazamento ou invasão, não altere arquivos nem apague nada. A integridade das evidências digitais é fundamental para o processo.
Para crimes cibernéticos, o B.O. eletrônico ou presencial é o primeiro passo. Você pode realizá-lo pelo site da Delegacia Digital de São Paulo.
Um advogado especializado em Direito Digital pode orientar sobre as medidas judiciais e extrajudiciais mais eficazes para o seu caso.
Atuam com muito profissionalismo, agilidade e transparência nas etapas do processo, passam orientações sólidas aos clientes!
Um excelente serviço advocatício. Meus parabéns à empresa. Aos que procuram tais serviços, recomendo fortemente.
Escritório com profissionais muito atenciosos e prestativos. Me senti muito bem assistida durante todo o processo. Recomendo!
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