A criação de perfil falso usando nome, foto ou dados de terceiro configura falsidade ideológica, estelionato e dano moral. Perfis falsos acumulam seguidores e danos a cada hora — a remoção judicial pode ser obtida em menos de 24h.
A jurisprudência consolida o dever de indenizar sempre que perfil falso causou dano concreto à reputação, vida profissional ou relacionamentos da vítima.
Perfil criado com as mesmas fotos e nome da vítima para enganar amigos, familiares e colegas de trabalho.
Conta falsa em plataformas como LinkedIn para prejudicar a carreira ou aplicar golpes em clientes e recrutadores.
Conta criada especificamente para publicar conteúdo ofensivo "em nome" da vítima perante seu círculo social.
Perfil falso de pessoa conhecida usado para pedir dinheiro emprestado, PIX ou realizar compras fraudulentas.
Conta criada com fotos da vítima em plataformas adultas para manchar a reputação e causar constrangimento.
Perfil falso de pessoa pública para monetizar seguidores, vender produtos fraudulentos ou manchar a imagem.
Obrigação legal da plataforma de remover o perfil falso após notificação fundamentada, com multa por descumprimento.
Ordem judicial que obrigue a plataforma a fornecer IP, e-mail, telefone e demais dados do criador do perfil falso.
Compensação pelo sofrimento, constrangimento, prejuízo profissional e abalo nas relações pessoais causados pelo perfil falso.
Tutela antecipada para suspensão imediata do perfil antes do julgamento final da ação.
Faça prints de todas as publicações, seguidores, dados e URL do perfil. Registre também os danos causados: mensagens recebidas, reclamações etc.
Use o mecanismo de denúncia nativo informando que é usurpação de identidade. Guarde o número do protocolo da denúncia.
Lavra BO por falsidade ideológica e/ou estelionato na delegacia de crimes cibernéticos do seu estado.
O advogado propõe ação cominando multa à plataforma e obtém dados do autor para a responsabilização civil e criminal.
A criação de perfil falso com o nome e imagem de outra pessoa nas redes sociais configura violação ao direito de imagem (CC art. 20), ao direito ao nome (CC art. 18) e, dependendo do que for publicado com o perfil falso, pode configurar calúnia, difamação ou injúria (CP arts. 138-140). No ambiente digital, o crime é agravado pelo alcance potencial do conteúdo.
Para remover o perfil falso, o primeiro passo é a denúncia direta nas plataformas (Instagram, Facebook, TikTok, WhatsApp) — todas têm formulário específico para "perfil que se passa por outra pessoa". Quando a plataforma não atende, a ordem judicial obtida em 24-48 horas (tutela de urgência baseada no Marco Civil) é a via mais eficaz. O descumprimento da ordem judicial gera multa diária para a plataforma.
Identificar quem está por trás de um perfil falso é possível via ordem judicial direcionada às plataformas — elas são obrigadas a fornecer dados do criador da conta (IP, email de cadastro, número de telefone) quando há ordem do juiz. Com esses dados, a identificação do criminoso é facilitada. Sem ordem judicial, as plataformas não fornecem dados pessoais por proteção à privacidade (LGPD).
Uma vez identificado o criador, as ações possíveis incluem: ação civil de indenização por danos morais (proporcional ao alcance do perfil e ao dano causado); queixa-crime por calúnia, difamação ou injúria; e, se houve ganho financeiro com o perfil (vendas fraudulentas, por exemplo), ação por estelionato e enriquecimento ilícito. O escritório Almeida Couto Advocacia conduz todo esse processo, da remoção à indenização.
Sediado em Campinas/SP, o Almeida Couto Advocacia e Consultoria nasceu do compromisso de oferecer assessoria jurídica de alto nível com atendimento humano, ágil e transparente.
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