Direitos autorais sobre conteúdo digital, marcas registradas, software e patentes são ativos valiosos que precisam de proteção ativa. Cada dia sem proteção é um dia que terceiros podem explorar sua criação sem pagar — registre agora.
Os direitos autorais surgem com a criação, sem necessidade de registro. O registro fortalece a prova e o exercício dos direitos em juízo.
Cópia de textos, vídeos, fotos ou podcasts sem autorização e sem crédito ao autor original.
Terceiro usa nome, logotipo ou identidade visual similar ao da sua marca para confundir consumidores.
Cópia, distribuição ou uso de software sem licença, causando prejuízo financeiro ao desenvolvedor.
Utilização de trilha sonora, jingle ou composição musical em vídeos, campanhas ou eventos sem licença.
Uso de obras autorais para treinar modelos de inteligência artificial sem autorização ou remuneração ao criador.
Registro de domínio com nome de marca alheia para vender com sobrepreço ou prejudicar o titular.
Ordem judicial para cessar imediatamente o uso indevido da sua obra, marca ou software.
Reparação dos danos materiais (lucros cessantes) e morais pela violação dos seus direitos de propriedade intelectual.
Medida judicial para apreensão de produtos, cópias ou materiais que violem seus direitos autorais ou de marca.
Assessoria para registro de marcas, obras e software antes que terceiros se apropriem indevidamente.
Registre marcas no INPI, obras na Biblioteca Nacional ou em cartório e software no INPI para fortalecer a proteção jurídica.
Faça prints, capturas e atas notariais das violações encontradas. Quanto mais completa a prova, mais eficaz a ação.
Envie notificação extrajudicial exigindo cessação imediata. Muitos casos se resolvem sem ação judicial.
O advogado propõe ação com tutela antecipada para cessação imediata, seguida de indenização por todos os danos causados.
O ambiente digital apresenta desafios específicos para a proteção da propriedade intelectual: obras criativas (texto, imagem, música, código) protegidas pela Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998) são facilmente copiadas e distribuídas online. O direito autoral surge com a criação da obra — sem necessidade de registro, embora o registro no ECAD ou na Biblioteca Nacional facilite a prova em disputas. Para software, o registro no INPI é recomendado.
Infrações comuns no digital: uso não autorizado de imagens (reverse image search confirma o original), plágio de texto identificável por ferramentas como Copyscape, distribuição de conteúdo musical sem licença, e uso de código proprietário em projetos sem a licença adequada. O Marco Civil da Internet e a lei de direitos autorais preveem responsabilidade civil e criminal para os infratores.
Para criadores digitais (designers, fotógrafos, músicos, escritores, desenvolvedores), proteger o trabalho significa estabelecer desde o início as regras de uso. Um contrato de licenciamento claro define: quais direitos são cedidos, para quais finalidades, em quais territórios, por quanto tempo e por qual remuneração. Sem contrato, presume-se cessão mínima necessária para o fim contratado.
A cessão total de direitos patrimoniais é diferente da licença de uso: na cessão, o criador perde o controle sobre a obra (exceto direitos morais, inalienáveis); na licença, mantém a propriedade e controla os usos autorizados. Para obras de alto valor — logotipos, músicas de marca, código proprietário — o contrato de cessão ou licença deve ser revisado por advogado antes de assinar.
Sediado em Campinas/SP, o Almeida Couto Advocacia e Consultoria nasceu do compromisso de oferecer assessoria jurídica de alto nível com atendimento humano, ágil e transparente.
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