Almeida Couto
🔒 LGPD e Proteção de Dados

LGPD e Proteção de Dados

Assessoria jurídica completa em proteção de dados pessoais — da adequação à LGPD até a defesa judicial do titular que teve seus dados utilizados sem autorização ou vítima de vazamento.

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Sobre o tema

O que é a LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) regula o tratamento de dados pessoais por pessoas físicas e jurídicas, garantindo ao titular o direito de saber como seus dados são coletados, usados, compartilhados e armazenados.

O descumprimento da LGPD pode gerar multas administrativas de até R$ 50 milhões por infração, além de responsabilidade civil pelos danos causados. Atuamos tanto na adequação preventiva das empresas quanto na defesa dos titulares de dados.

Nossa atuação em LGPD:

  • Adequação de empresas à LGPD
  • Elaboração de Política de Privacidade e Termos de Uso
  • Nomeação e suporte ao DPO (Encarregado)
  • Resposta a incidentes de segurança e vazamentos
  • Defesa de titulares contra uso indevido de dados
  • Representação perante a ANPD
O que fazemos

Nossa atuação

Assessoria jurídica completa e personalizada em todas as frentes desta área.

🏢

Adequação Empresarial

Diagnóstico do fluxo de dados, mapeamento de tratamentos, revisão de contratos e implementação das medidas técnicas exigidas pela LGPD.

📄

Políticas de Privacidade

Elaboração e revisão de Política de Privacidade, Termos de Uso, avisos de cookies e demais documentos legais exigidos pela LGPD.

🛡️

Gestão de Incidentes

Orientação em caso de vazamento: notificação à ANPD, comunicação aos titulares, minimização de danos e defesa em processos administrativos.

⚖️

Defesa do Titular

Representação do titular que teve dados usados sem consentimento, vendidos indevidamente ou expostos por falha de segurança.

🔍

Due Diligence de Dados

Análise de conformidade LGPD em M&A, due diligence de startups de tecnologia e auditoria de contratos com operadores de dados.

🏛️

Defesa perante a ANPD

Defesa em processos administrativos junto à Autoridade Nacional de Proteção de Dados e contestação de autos de infração.

Quando agir

Quando buscar assessoria jurídica

Adequação à LGPD é obrigatória. Agir antes de um incidente é sempre menos custoso do que remediar depois.

1

Mapeie os dados que sua empresa trata

Identifique quais dados pessoais são coletados, de onde vêm, para que são usados, com quem são compartilhados e por quanto tempo são retidos.

2

Identifique as bases legais de cada tratamento

A LGPD exige que cada operação de tratamento tenha uma base legal. Tratamentos sem base legal são ilegais e sujeitos a sanção.

3

Implemente medidas técnicas e contratuais

Criptografia, controle de acesso, revisão de contratos com fornecedores e treinamento de equipe são passos essenciais para conformidade.

4

Mantenha a conformidade contínua

A LGPD exige monitoramento permanente. Mudanças no negócio, sistemas ou fornecedores podem impactar a conformidade.

★★★★★

O que dizem nossos clientes

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Atuam com muito profissionalismo, agilidade e transparência nas etapas do processo, passam orientações sólidas aos clientes!

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Um excelente serviço advocatício. Meus parabéns à empresa. Aos que procuram tais serviços, recomendo fortemente.

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Escritório com profissionais muito atenciosos e prestativos. Me senti muito bem assistida durante todo o processo. Recomendo!

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Dúvidas frequentes

Perguntas mais comuns

Sim. A LGPD se aplica a qualquer empresa ou pessoa física que trate dados pessoais no Brasil, independentemente do porte. Todas as empresas que coletam dados de clientes ou colaboradores estão sujeitas à lei.
A ANPD pode aplicar advertência, multa de até 2% do faturamento (máximo R$ 50 milhões por infração), publicização da infração e bloqueio de dados. Além disso, a empresa fica exposta a ações judiciais dos titulares.
Você pode registrar reclamação na ANPD, exigir da empresa confirmação e exclusão dos seus dados, e ingressar com ação judicial por danos morais. Vazamentos de dados sensíveis tendem a gerar indenizações mais expressivas.
Consentimento válido é livre, informado, inequívoco e específico. Caixas pré-marcadas, termos genéricos e consentimento obtido por pressão não são válidos pela LGPD.
A LGPD exige a nomeação de um Encarregado (DPO) pelo controlador. Para microempresas de baixo risco, a ANPD pode dispensar a exigência, mas a designação é recomendada em qualquer caso.
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