A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) obriga toda empresa que coleta, armazena ou trata dados pessoais de clientes, funcionários ou parceiros a adotar medidas técnicas e organizacionais de proteção. Multas da LGPD chegam a 2% do faturamento — estar irregular hoje é risco para amanhã de manhã.
A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) pode aplicar advertências, multas, bloqueio e até suspensão do tratamento de dados.
Ausência de banner de consentimento e política de privacidade expõe a empresa a sanções da ANPD.
Coletar e usar dados de clientes sem consentimento ou outra base legal prevista na LGPD (art. 7º).
Uso de dados de funcionários sem finalidade legítima documentada, inclusive em processos seletivos.
Compartilhamento de dados com parceiros e fornecedores sem contrato de proteção de dados (Data Processing Agreement).
Incidente de segurança não reportado à ANPD e aos titulares no prazo de 72 horas conforme exigido.
Envio de e-mails marketing, SMS ou notificações sem consentimento específico e documentado do destinatário.
Análise de todos os processos de tratamento de dados da empresa e elaboração do Registro de Operações (ROPA).
Elaboração de política de privacidade, termos de uso, consentimentos, DPAs e demais documentos obrigatórios.
Capacitação de colaboradores e gestores sobre boas práticas de proteção de dados e obrigações da LGPD.
Plano de resposta a vazamentos de dados, notificação à ANPD e comunicação aos titulares afetados.
Mapeamento de todos os dados pessoais tratados, finalidades, bases legais e fluxos internos e externos de dados.
Criação ou atualização da política de privacidade, termos, consentimentos e contratos com operadores (DPA).
Revisão de sistemas, formulários e processos para adequação às regras de minimização, segurança e retenção de dados.
Auditoria periódica, atualização da documentação conforme mudanças na lei e treinamento continuado da equipe.
Um programa de compliance LGPD eficaz começa com o mapeamento de dados (Data Mapping): identificar quais dados pessoais a empresa coleta, de quem, para qual finalidade, por quanto tempo armazena e com quem compartilha. Esse mapeamento alimenta o Registro de Operações de Tratamento (ROPA), documento exigido pela LGPD para demonstrar conformidade à ANPD. Sem o mapeamento, a empresa não sabe o que precisa proteger.
Os pilares seguintes são: (1) revisão de contratos com fornecedores e parceiros que acessam dados pessoais (cláusulas de Data Processing Agreement — DPA); (2) elaboração de Política de Privacidade e Aviso de Privacidade voltado para clientes; (3) implementação de canal para requisições dos titulares; (4) definição da base legal para cada operação de tratamento; e (5) plano de resposta a incidentes. O processo é contínuo — LGPD compliance não é um projeto pontual.
A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) tem competência para aplicar: advertência, multa de até 2% do faturamento (limite de R$ 50 milhões por infração), publicização da infração (dano reputacional grave), bloqueio temporário dos dados envolvidos, e eliminação dos dados coletados irregularmente. A multa é calculada por infração — empresa com múltiplas irregularidades pode acumular várias sanções.
O processo administrativo da ANPD tem etapas de defesa: notificação, prazo para resposta, audiência de conciliação e, se necessário, recurso à Diretoria. Empresas que demonstram programa de compliance em andamento, ainda que incompleto, têm chance real de reduzir sanções pela cooperação ativa e boa-fé. O advogado de proteção de dados orienta tanto na prevenção quanto na defesa administrativa.
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