Almeida Couto
LGPD & Privacidade

LGPD para Pessoas Físicas: O Que Mudou nos Seus Dados

✍ Dr. Thales Couto · OAB/SP 468.120 📅 12 de maio de 2025 ⏱ 7 min de leitura

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) entrou em vigor no Brasil em setembro de 2020, mas até hoje a maioria dos cidadãos não sabe quais direitos concretos ela lhes confere. O resultado é que empresas continuam coletando, vendendo e usando dados pessoais de forma questionável — muitas vezes ilegalmente — sem qualquer questionamento.

Neste artigo, explicamos de forma objetiva o que a LGPD muda na prática para você — não para as empresas — e o que fazer quando seus dados forem usados de forma indevida.

O que são dados pessoais segundo a LGPD

A LGPD define dado pessoal como qualquer informação relacionada a uma pessoa física identificada ou identificável. Na prática, isso inclui: nome, CPF, RG, endereço, e-mail, telefone, número de IP, foto, geolocalização, histórico de compras, preferências registradas e dados biométricos (impressão digital, reconhecimento facial).

Os chamados dados sensíveis recebem proteção ainda maior: origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, saúde, vida sexual, dado genético ou biométrico. Para tratá-los, a empresa precisa de consentimento específico e destacado — ou de base legal ainda mais restrita.

Seus 9 direitos como titular de dados

O artigo 18 da LGPD garante ao titular (você) os seguintes direitos em relação a qualquer empresa que processe seus dados:

  1. Confirmação e acesso: saber se uma empresa trata seus dados e, em caso positivo, quais são eles e para qual finalidade
  2. Correção: exigir a atualização de dados incompletos, inexatos ou desatualizados
  3. Anonimização ou bloqueio: solicitar a suspensão do uso de dados desnecessários ou excessivos para a finalidade declarada
  4. Eliminação: pedir a exclusão dos dados coletados com base no seu consentimento — ou que estejam sendo tratados em desconformidade com a lei
  5. Portabilidade: receber seus dados em formato estruturado e legível para migrar a outro fornecedor (especialmente relevante em serviços financeiros e saúde)
  6. Informação sobre compartilhamento: saber com quais outras empresas ou entidades seus dados foram compartilhados
  7. Revogação de consentimento: retirar sua autorização a qualquer momento, sem penalidade, salvo os efeitos dos tratamentos já realizados
  8. Oposição: questionar o tratamento realizado sem base legal adequada, exigindo justificativa ou suspensão
  9. Reclamação à ANPD: registrar queixa na Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão federal criado para fiscalizar o cumprimento da LGPD

Quando uma empresa pode usar seus dados sem pedir permissão

A LGPD não exige consentimento em todos os casos. Existem outras bases legais que autorizam o tratamento de dados sem sua autorização expressa:

Atenção: Se você recebe ligações de telemarketing de empresas com quem nunca teve contato, ou e-mails promocionais sem ter fornecido seu endereço, isso pode configurar uso ilegal de dados pessoais — especialmente se o consentimento não foi obtido de forma válida, específica e informada.

O que fazer se seus dados foram vazados ou usados ilegalmente

Ao descobrir que seus dados foram usados sem base legal, vazados ou comercializados indevidamente, siga estes passos:

  1. Documente tudo: tire prints das comunicações recebidas, guarde e-mails, anote datas, salve evidências de publicidade direcionada indevida
  2. Notifique a empresa por escrito: use o canal de privacidade do site e envie solicitação formal pedindo explicações sobre o uso dos seus dados. A empresa tem 15 dias para responder
  3. Registre reclamação na ANPD: acesse gov.br/anpd e registre sua reclamação formal. O órgão pode investigar e aplicar sanções administrativas
  4. Avalie ação judicial por danos morais: se houve prejuízo concreto (exposição indevida, uso para fraude, discriminação decorrente de dados sensíveis), a via judicial por reparação de danos pode ser cabível

Casos que já geraram indenização no Brasil

Os tribunais brasileiros têm condenado empresas por violações à LGPD e ao direito à privacidade. Casos relevantes incluem o vazamento de dados do Serasa em 2021, que expôs informações de mais de 223 milhões de CPFs — o maior vazamento da história do país. Tribunais têm aplicado indenizações que variam de R$ 5.000 a R$ 30.000 por titular afetado em casos graves, como exposição de dados de saúde, reconhecimento facial sem consentimento e venda de dados para terceiros.

A tendência é de crescimento dessas condenações, à medida que a jurisprudência se consolida e a sociedade se torna mais consciente de seus direitos.

Como exercer seus direitos na prática

Toda empresa com estrutura mínima é obrigada pela LGPD a indicar um Encarregado de Dados (DPO — Data Protection Officer) e a disponibilizar um canal para solicitações dos titulares. Para exercer seus direitos:

Se a empresa não responder, negar o exercício sem fundamento, ou se os dados continuarem sendo usados ilegalmente após a solicitação, você tem base para reclamar à ANPD e, se houver dano, buscar reparação judicial.

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