Médicos, advogados, engenheiros, dentistas e demais profissionais liberais respondem civilmente por erros, omissões e negligências no exercício de suas funções. Erros profissionais geram indenização — o prazo prescricional corre a partir do evento danoso.
O profissional liberal tem obrigação de meio — deve agir com diligência, mas não garante o resultado. A culpa precisa ser demonstrada, salvo em cirurgias estéticas e resultados prometidos.
Diagnóstico errado, cirurgia com complicações evitáveis, tratamento inadequado ou falta de informação sobre riscos.
Perda de prazo processual, prescrição de ação, estratégia equivocada ou conflito de interesses com o cliente.
Obra com vício, desabamento de estrutura, projeto incompatível com normas técnicas ou falha de execução.
Extração desnecessária, prótese inadequada, dano ao nervo ou resultado estético aquém do prometido.
Erro fiscal que gera autuação, prejuízo tributário ou responsabilização da empresa por negligência contábil.
Projeto com falhas estruturais, incompatível com o uso pretendido ou que gera obra embargada pela prefeitura.
Ressarcimento integral dos prejuízos financeiros causados pelo erro profissional, com correção monetária e juros.
Indenização pelo sofrimento, constrangimento e abalo psíquico decorrentes da falha do profissional.
Quando a falha profissional causa sequela física visível, há direito a indenização estética autônoma.
Em casos como perda de prazo por advogado, é possível pleitear indenização pela chance de êxito que foi perdida.
Contratos, laudos, prontuários, projetos, comunicações e qualquer documento que comprove o serviço prestado e o dano.
Em casos de erro médico ou de engenharia, um laudo de outro especialista é fundamental para demonstrar a falha.
O descumprimento de normas do CFM, OAB, CREA ou outro conselho fortalece a prova da negligência do profissional.
A responsabilidade do profissional liberal exige análise técnica cuidadosa. Um advogado especializado maximiza suas chances de êxito.
Profissionais liberais como médicos, advogados e engenheiros respondem por danos causados ao cliente mediante culpa (obrigação de meio). Mas em algumas situações, a responsabilidade pode ser objetiva.
Em geral, médicos e advogados têm obrigação de meio — devem agir com diligência, mas não garantem resultado. Exceções: cirurgia estética, serviços de diagnóstico, etc.
A responsabilidade do profissional liberal, mesmo em relação de consumo, é subjetiva — exige prova de culpa (negligência, imprudência ou imperícia).
A dificuldade de provar culpa de profissional liberal pode ser mitigada pela teoria da res ipsa loquitur — quando o dano é tão evidente que fala por si mesmo.
Denúncia ao CRM, CFM, OAB ou CREA paralela à ação civil pode fortalecer o caso e resultar em sanções disciplinares ao profissional.
A perícia técnica por especialista independente é frequentemente decisiva em ações contra profissionais liberais. Um laudo técnico que demonstra o desvio do padrão esperado tem grande peso probatório.
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