Lojas, supermercados, shoppings e qualquer estabelecimento comercial têm o dever de manter o ambiente seguro para clientes e visitantes. A queda em estabelecimento comercial gera indenização automática — registre fotos, boletim e testemunhas no local.
A responsabilidade é objetiva pelo CDC — o estabelecimento não pode alegar que não sabia do perigo. Basta provar o acidente e o nexo com a área do estabelecimento.
Queda por líquido derramado no corredor, piso molhado após limpeza ou produto caído de prateleira.
Queda em corredores, praça de alimentação, banheiros ou escadas do shopping por falha de manutenção.
Queda por desnível no piso, tapete irregular, escada sem corrimão ou obstáculo não sinalizado.
Acidente por buraco, óleo derramado, iluminação deficiente ou piso irregular em estacionamento do estabelecimento.
Queda por ausência de sinalização de obra, tapume inadequado ou piso irregular durante reforma do estabelecimento.
Queda por porta de vidro não sinalizada, rampa de acesso irregular ou calçada quebrada de responsabilidade do estabelecimento.
Ressarcimento de despesas médicas, hospitalares, fisioterapia, medicamentos e demais gastos causados pela queda.
Indenização pelo sofrimento, dor, constrangimento e abalo psíquico decorrentes do acidente e do período de recuperação.
Compensação pela renda perdida durante o afastamento do trabalho causado pelas lesões sofridas na queda.
Se a queda causou cicatrizes ou sequelas físicas visíveis, há direito a indenização estética cumulável com o dano moral.
Fotografe o local exato da queda, a causa (piso molhado, buraco), as lesões imediatas e qualquer sinalização ausente ou inadequada.
Peça ao estabelecimento que registre o acidente em livro próprio ou formulário interno. Guarde uma cópia do registro.
Vá ao pronto-socorro ou médico imediatamente. O prontuário médico comprova as lesões e o nexo com o acidente.
Com as provas do acidente e dos danos, um advogado pode notificar o estabelecimento ou ajuizar ação indenizatória.
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