O CDC estabelece que toda publicidade é vinculante: o fornecedor que anuncia preço, condição ou característica é obrigado a cumprir.
A oferta integra o contrato. O CDC (art. 35) obriga o fornecedor a cumprir a oferta tal como anunciada, sem possibilidade de retratação unilateral.
Produto anunciado por R$ 99 mas cobrado por R$ 149 no caixa ou no checkout online.
Apartamento comprado na planta com metragem, acabamento ou localização divergente do material publicitário.
Hotel, voo ou passeios descritos na oferta de forma incompatível com o que foi efetivamente entregue.
Suplemento, cosméticos ou tratamentos que prometem resultados que não são possíveis ou comprovados cientificamente.
Internet ou celular com velocidade muito inferior à anunciada na publicidade do plano contratado.
Curso ou treinamento que promete resultados financeiros irreais ou certificação que na prática não tem validade.
O CDC permite exigir o cumprimento forçado da oferta nos exatos termos anunciados, sem nenhuma cobrança adicional.
Se o produto anunciado não estiver disponível, você pode exigir outro de igual qualidade e preço.
Rescisão do contrato com devolução integral dos valores pagos mais indenização por danos morais e materiais.
Compensação pelos prejuízos sofridos em decorrência da publicidade enganosa: perda de tempo, dinheiro e sofrimento.
Faça print ou guarde o anúncio, catálogo, e-mail ou qualquer suporte com a oferta original, com data e URL visíveis.
Exija pessoalmente ou por escrito que o fornecedor cumpra a oferta anunciada. Guarde todas as comunicações.
Protocole reclamação no Procon do seu estado. Além de pressionar o fornecedor, cria evidência administrativa.
O advogado propõe ação exigindo cumprimento da oferta, devolução e indenização. Valores abaixo de 20 SM cabem no Juizado Especial.
Sediado em Campinas/SP, o Almeida Couto Advocacia e Consultoria nasceu do compromisso de oferecer assessoria jurídica de alto nível com atendimento humano, ágil e transparente.
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