Almeida Couto
⚠️ Saiba: Foi atingido por produto com defeito de segurança ou sujeito a recall? O fabricante responde objetivamente por todos os danos causados.
🛒 Direito do Consumidor

Produto perigoso e recall: responsabilidade objetiva do fabricante e seus direitos.

Quando um produto apresenta defeito de segurança — causando acidentes, queimaduras, choques ou outros danos à saúde — o fabricante e o fornecedor respondem objetivamente, independentemente de culpa. Acidentes com produtos defeituosos têm prazo de prescrição de 5 anos — documente os danos imediatamente.

5 estrelasno Google
🏛️
Soc. OAB/SP nº 46378Sociedade de advogados
🔒
Atendimento onlineTodo o Brasil · Sigilo total
O que diz a lei

Quando o fabricante é responsável pelos danos?

✅ A lei garante:

  • Responsabilidade objetiva: o fabricante responde independentemente de culpa pelo defeito do produto
  • Defeito de fabricação: produto com característica que não atendia às expectativas legítimas de segurança
  • Defeito de projeto: toda a linha do produto é insegura por escolha de design
  • Defeito de informação: ausência ou deficiência de instruções sobre o uso seguro
  • Obrigação de recall: comunicar e reparar produtos defeituosos de forma gratuita
  • Responsabilidade solidária entre fabricante, importador e comerciante

O art. 12 do CDC impõe responsabilidade objetiva ao fabricante por acidentes de consumo. O prazo para acionar é de 5 anos a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

Casos mais comuns

Situações mais comuns envolvendo produtos perigosos

🔥 Incêndio por produto elétrico

Eletrodoméstico, carregador ou produto elétrico que pega fogo e causa danos materiais ou lesões à vítima.

🍼 Produto infantil perigoso

Brinquedo ou produto para bebê com peça que oferece risco de engasgo, corte ou intoxicação.

🚗 Recall de veículo

Veículo chamado para recall de airbag, freio ou componente de segurança que já causou acidentes.

🧴 Cosmético que causa reação

Produto de beleza com componente que provoca queimaduras químicas, alergias graves ou lesões permanentes.

🍽️ Alimento contaminado

Produto alimentício com contaminação bacteriana, química ou por corpo estranho que causou intoxicação.

💊 Medicamento com defeito

Medicamento adulterado, contaminado ou com posologia errada na bula que causou danos à saúde do consumidor.

Seus direitos

O que você tem direito após acidente de consumo

💰

Indenização integral

Ressarcimento de todos os danos materiais (médicos, reparos, substituições) e morais causados pelo produto perigoso.

🔧

Reparo ou substituição no recall

Substituição gratuita do produto defeituoso ou reparo sem custo durante campanhas de recall obrigatório.

⚕️

Tratamento médico custeado

O fabricante deve custear o tratamento das lesões causadas pelo produto defeituoso até a cura ou estabilização.

📋

Dano estético

Indenização autônoma por cicatrizes, queimaduras e deformidades causadas por acidente de consumo (Súmula 490 do STJ).

Passo a passo

O que fazer agora

Segurança do Produto

Recall e produto perigoso: direitos e responsabilidades

O recall é a convocação obrigatória pelo fabricante de produtos que apresentam risco à segurança do consumidor, determinada pela própria empresa ou exigida por órgãos como Procon, ANVISA, Denatran e ANATEL. O CDC (art. 10) proíbe a colocação no mercado de produtos com alto grau de nocividade ou periculosidade conhecidos. Quando o fabricante omite o recall ou o consumidor é lesado antes de ser comunicado, a responsabilidade é objetiva e a indenização abrange todos os danos causados.

Obrigação de recall

Quando o fabricante descobre defeito de segurança após a comercialização, deve comunicar imediatamente os consumidores e os órgãos competentes, realizando a reparação ou substituição gratuita do produto. A omissão é prática abusiva (CDC, art. 39, VIII) e agrava a responsabilidade pelos danos.

Consumidor não comunicado

Se o consumidor foi lesado por produto que estava em recall mas não foi notificado adequadamente, o fabricante não pode alegar que o dano poderia ter sido evitado. A falha na comunicação do recall é exclusivamente do fabricante e não afasta a responsabilidade.

Produto retirado do mercado

Produto retirado de circulação por órgão regulador (ANVISA, Inmetro) que causou dano ao consumidor antes da retirada gera responsabilidade objetiva integral do fabricante, importador e dos distribuidores que continuaram comercializando o produto cientes do risco.

Recusa do reparo do recall

O fabricante que se recusa a realizar o reparo do recall ou impõe condições ilegais para o atendimento (cobrança de frete, prazo excessivo) pode ser obrigado judicialmente a realizar o reparo e a indenizar os consumidores prejudicados pela demora.

Como Agir

Se você foi lesado por produto em recall ou perigoso

Consumidores lesados por produtos perigosos ou em recall têm direito à indenização integral, mesmo que o produto já tenha sido descartado. A documentação correta e a ação tempestiva são essenciais para garantir a reparação.

1
Preserve o produto

Se possível, guarde o produto defeituoso para perícia — é a principal prova do defeito. Fotografe extensivamente e registre o número do lote, modelo e data de fabricação.

2
Atendimento médico e documentação

Prontuário médico, laudos de lesões, notas fiscais de tratamento e comprovantes de despesas constituem o substrato da indenização por danos materiais.

3
Notificação formal do fabricante

Comunicação escrita ao fabricante e ao importador exigindo reparação dos danos, com prazo de resposta, antes da ação judicial — obrigatória para evidenciar boa-fé e tentativa de solução amigável.

4
Ação de indenização

Propositura da ação de reparação de danos contra o fabricante e demais responsáveis solidários, com pedido de danos materiais, morais, estéticos e lucros cessantes conforme o caso.

Entenda melhor

Recall no Brasil: Direitos do Consumidor e Obrigações do Fabricante

O recall é a convocação pelo fabricante de produtos com defeito de segurança para conserto, substituição ou devolução gratuita. A Portaria 618/2022 do SENACON regulamenta o recall no Brasil: o fabricante deve comunicar imediatamente ao órgão competente (SENACON, INMETRO, ANVISA, conforme o setor), publicar aviso em meios de comunicação de amplo alcance e manter o programa de recall até que todos os produtos sejam atendidos.

O consumidor que participou do recall e ainda sofreu danos tem direito a indenização — o recall não extingue a responsabilidade por danos já ocorridos. O consumidor que não foi notificado do recall (por não ter registrado a compra ou por falha do fabricante) e sofreu acidente também tem direito à indenização integral pelo defeito do produto. A demora ou recusa em realizar o recall grava a responsabilidade do fabricante.

Na prática

Indenização por Acidente Antes do Recall: Como Agir

Quando o consumidor sofre acidente com produto que posteriormente é objeto de recall, a prova da responsabilidade do fabricante fica facilitada: o recall confirma que o produto tinha defeito de fábrica, sendo o fabricante quem deveria provar o contrário. O consumidor vitimado tem prazo de 5 anos para ingressar com ação de indenização (CDC art. 27 — fato do produto).

Para maximizar a indenização, preserve o produto defeituoso (não devolva no recall antes de consultar advogado), reúna todos os registros médicos e de gastos, e documente o impacto do acidente na sua vida (laudos, atestados, depoimentos). Ações contra fabricantes de grande porte frequentemente resultam em acordos extrajudiciais quando há prova sólida do defeito e do dano — a tutela judicial serve como pressão para negociação.

Sobre o escritório

Almeida Couto Advocacia e Consultoria

Escritório Almeida Couto — Campinas/SP

Sediado em Campinas/SP, o Almeida Couto Advocacia e Consultoria nasceu do compromisso de oferecer assessoria jurídica de alto nível com atendimento humano, ágil e transparente.

Atuamos em processos em diversos estados do Brasil, sempre com foco na defesa efetiva dos direitos dos nossos clientes — seja na esfera judicial ou consultiva. Cada caso recebe atenção única e dedicada.

5.0 ⭐
Nota no Google
OAB/SP
Inscrição 46378
100%
Atendimento online
Nacional
Todo o Brasil

5.0 no Google · Avaliado pelos nossos clientes

🏛️ Soc. OAB/SP nº 46378  ·  Atendimento online para todo o Brasil
"

Atuam com muito profissionalismo, agilidade e transparência nas etapas do processo, passam orientações sólidas aos clientes!

"

Um excelente serviço advocatício. Meus parabéns à empresa. Aos que procuram tais serviços, recomendo fortemente.

"

Escritório com profissionais muito atenciosos e prestativos. Me senti muito bem assistida durante todo o processo. Recomendo!

5.0
Nota no Google
100%
Online · Todo o Brasil
OAB
SP 46378 · Regularmente inscritos
⚖️
Análise prévia do caso
Análise prévia gratuita

Fale agora com um advogado especializado

Realizamos análise prévia para verificar a viabilidade do seu caso. Atendimento online, sigiloso e sem compromisso.

💬 Solicitar Análise pelo WhatsApp

Atendimento online para todo o Brasil · Sigilo garantido

⭐ 5.0 no Google 🔒 Consulta sigilosa ⚡ Resposta em até 24h OAB/SP nº 46378
Dúvidas frequentes

Perguntas mais comuns

5 anos a partir do conhecimento do dano e de sua autoria (CDC, art. 27). É imprescritível enquanto o dano persiste.
Sim. A responsabilidade é solidária entre fabricante, importador e comerciante. Você pode acionar qualquer um ou todos.
O importador e o comerciante são solidariamente responsáveis e podem ser acionados mesmo com a falência do fabricante.
Se o fabricante realizou o recall e você foi atingido por não ter atendido, a responsabilidade pode ser atenuada. Sem recall, é total.
Sim se o defeito era latente. O prazo de 5 anos começa da descoberta do dano, não da compra.

O fabricante pode limitar o atendimento do recall a determinadas regiões ou concessionárias?

Não. O recall deve ser realizado de forma universal — todos os consumidores com produto no lote afetado devem ser atendidos, independentemente de onde compraram. Restrições geográficas ou exigência de nota fiscal original como condição para o recall são práticas abusivas contestáveis no Procon e judicialmente.

Posso recusar a realização do recall e pedir devolução do dinheiro?

Depende do tipo de recall. Se o recall é para corrigir um defeito de segurança grave, o consumidor geralmente tem direito a optar entre o reparo gratuito ou a substituição do produto. A devolução do valor pago pode ser exigida se o fabricante não conseguir realizar o reparo em prazo razoável ou se o defeito tornar o produto fundamentalmente inadequado ao uso prometido.

Que órgão devo acionar se a empresa ignorar o recall determinado pela ANVISA?

A ANVISA tem poder de autuar, multar e determinar o recolhimento forçado de produtos pelo fabricante. O Procon pode receber a reclamação do consumidor individual e acionar o fabricante. O Ministério Público pode propor ação civil pública por violação de normas de segurança em larga escala. O consumidor lesado pode ainda ingressar individualmente com ação de indenização.

Fale conosco

Entre em contato

Preencha o formulário e um de nossos advogados entrará em contato para análise do seu caso.

✅ Mensagem enviada! Entraremos em contato em breve.

Prefere o WhatsApp? Clique aqui →