Almeida Couto
⚠️ Saiba: Foi lesionado por produto com defeito ou fora das especificações de segurança? O fabricante, importador e vendedor respondem objetivamente.
⚖️ Responsabilidade Civil

Produto defeituoso: o fabricante responde pelos danos causados.

O Código de Defesa do Consumidor impõe responsabilidade objetiva ao fabricante, importador, construtor e comerciante por danos causados por produtos com defeito. O prazo para reclamar começa do vício — após 90 dias para bens duráveis, você perde o direito judicial.

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O que diz a lei

Quando o fabricante é responsável?

✅ A lei garante:

  • Produto que causa explosão, incêndio ou dano patrimonial por defeito de fabricação
  • Produto alimentício contaminado que causa intoxicação ou doenças ao consumidor
  • Medicamento com efeito colateral não informado que causa dano à saúde
  • Produto elétrico ou eletrônico que causa choque ou incêndio por falha de projeto
  • Produto cosmético ou de higiene que causa reação alérgica grave por defeito
  • Recall de produto já utilizado que causou dano antes do aviso de recolhimento

A responsabilidade é solidária entre fabricante, importador e comerciante. O consumidor pode acionar qualquer um deles para obter indenização integral pelos danos.

Casos mais comuns

Situações mais comuns de dano por produto defeituoso

💥 Explosão ou incêndio

Botijão de gás, produto inflamável ou equipamento elétrico que explode ou pega fogo por defeito de fabricação.

🍔 Produto alimentício contaminado

Intoxicação alimentar, presença de corpo estranho ou contaminação por produto com data de validade falsificada.

💊 Medicamento com defeito

Dano à saúde causado por medicamento com dosagem errada, contaminação ou efeito colateral omitido na bula.

⚡ Produto elétrico defeituoso

Choque elétrico, curto-circuito ou incêndio causado por produto elétrico com defeito de projeto ou fabricação.

🧴 Produto de beleza com reação

Queimadura química, alergia grave ou dano à pele causado por cosmético, tintura ou produto de higiene defeituoso.

🏷️ Produto após recall

Dano causado por produto que já estava sob aviso de recall mas ainda estava nas prateleiras ou em uso.

Seus direitos

O que você pode buscar judicialmente

💰

Danos materiais

Ressarcimento dos danos patrimoniais causados pelo produto: despesas médicas, conserto ou substituição de bens danificados.

⚖️

Danos morais

Indenização pelo sofrimento, trauma e abalo psíquico decorrentes do dano causado pelo produto com defeito.

🏥

Danos estéticos

Se o produto causou sequelas físicas visíveis, há direito a indenização estética autônoma, cumulável com o dano moral.

🚫

Recall e substituição

Direito de exigir a substituição do produto, restituição do valor pago ou a reparação do dano sem qualquer custo ao consumidor.

Passo a passo

O que fazer agora

Sobre o escritório

Almeida Couto Advocacia e Consultoria

Escritório Almeida Couto — Campinas/SP

Sediado em Campinas/SP, o Almeida Couto Advocacia e Consultoria nasceu do compromisso de oferecer assessoria jurídica de alto nível com atendimento humano, ágil e transparente.

Atuamos em processos em diversos estados do Brasil, sempre com foco na defesa efetiva dos direitos dos nossos clientes — seja na esfera judicial ou consultiva. Cada caso recebe atenção única e dedicada.

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Dúvidas frequentes

Perguntas mais comuns

Sim. A responsabilidade é solidária — você pode acionar o vendedor, o fabricante ou o importador, ou todos conjuntamente.
Sim, mas a prova pode ser feita por perícia técnica no produto, laudo do INMETRO, recall do fabricante ou comparação com outros produtos do mesmo lote.
É a responsabilidade sem necessidade de provar culpa. O fabricante responde independentemente de negligência — basta o dano e o nexo com o produto.
O prazo para ajuizar ação por fato do produto é de 5 anos (art. 27 do CDC) a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
A garantia do fabricante é diferente da responsabilidade civil por defeito. O dano causado pelo produto pode ser cobrado dentro do prazo prescricional, independentemente da garantia.
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