Almeida Couto
⚠️ Saiba: Foi lesionado por produto com defeito ou fora das especificações de segurança? O fabricante, importador e vendedor respondem objetivamente.
⚖️ Responsabilidade Civil

Produto defeituoso: o fabricante responde pelos danos causados.

O Código de Defesa do Consumidor impõe responsabilidade objetiva ao fabricante, importador, construtor e comerciante por danos causados por produtos com defeito. O prazo para reclamar começa do vício — após 90 dias para bens duráveis, você perde o direito judicial.

5 estrelasno Google
🏛️
Soc. OAB/SP nº 46378Sociedade de advogados
🔒
Atendimento onlineTodo o Brasil · Sigilo total
O que diz a lei

Quando o fabricante é responsável?

✅ A lei garante:

  • Produto que causa explosão, incêndio ou dano patrimonial por defeito de fabricação
  • Produto alimentício contaminado que causa intoxicação ou doenças ao consumidor
  • Medicamento com efeito colateral não informado que causa dano à saúde
  • Produto elétrico ou eletrônico que causa choque ou incêndio por falha de projeto
  • Produto cosmético ou de higiene que causa reação alérgica grave por defeito
  • Recall de produto já utilizado que causou dano antes do aviso de recolhimento

A responsabilidade é solidária entre fabricante, importador e comerciante. O consumidor pode acionar qualquer um deles para obter indenização integral pelos danos.

Casos mais comuns

Situações mais comuns de dano por produto defeituoso

💥 Explosão ou incêndio

Botijão de gás, produto inflamável ou equipamento elétrico que explode ou pega fogo por defeito de fabricação.

🍔 Produto alimentício contaminado

Intoxicação alimentar, presença de corpo estranho ou contaminação por produto com data de validade falsificada.

💊 Medicamento com defeito

Dano à saúde causado por medicamento com dosagem errada, contaminação ou efeito colateral omitido na bula.

⚡ Produto elétrico defeituoso

Choque elétrico, curto-circuito ou incêndio causado por produto elétrico com defeito de projeto ou fabricação.

🧴 Produto de beleza com reação

Queimadura química, alergia grave ou dano à pele causado por cosmético, tintura ou produto de higiene defeituoso.

🏷️ Produto após recall

Dano causado por produto que já estava sob aviso de recall mas ainda estava nas prateleiras ou em uso.

Seus direitos

O que você pode buscar judicialmente

💰

Danos materiais

Ressarcimento dos danos patrimoniais causados pelo produto: despesas médicas, conserto ou substituição de bens danificados.

⚖️

Danos morais

Indenização pelo sofrimento, trauma e abalo psíquico decorrentes do dano causado pelo produto com defeito.

🏥

Danos estéticos

Se o produto causou sequelas físicas visíveis, há direito a indenização estética autônoma, cumulável com o dano moral.

🚫

Recall e substituição

Direito de exigir a substituição do produto, restituição do valor pago ou a reparação do dano sem qualquer custo ao consumidor.

Passo a passo

O que fazer agora

Acidente de Consumo

Produto defeituoso que causou dano: responsabilidade objetiva total

O acidente de consumo ocorre quando um produto defeituoso causa dano à saúde, ao corpo ou ao patrimônio do consumidor (CDC, art. 12). Diferente do vício de qualidade (produto que não funciona bem), o acidente de consumo envolve produto que causou dano efetivo — explosão de aparelho, queda de produto, intoxicação alimentar, choque elétrico. A responsabilidade do fabricante é objetiva e prescinde de prova de culpa: basta provar o defeito, o dano e o nexo causal.

Defeito do produto vs risco do desenvolvimento

O fabricante pode se eximir apenas provando que não colocou o produto no mercado, que o defeito não existia quando da comercialização, ou que o defeito é resultado de risco do desenvolvimento — tecnologia inexistente à época para detectá-lo (CDC, art. 12, §3º).

Produtos alimentícios

Intoxicação alimentar, presença de corpo estranho em alimento e embalagem com vazamento de substância nociva são acidentes de consumo frequentes. A responsabilidade do fabricante e do varejista é solidária e objetiva.

Eletrodomésticos e eletrônicos

Incêndio causado por defeito elétrico de aparelho, explosão de bateria e choques elétricos geram responsabilidade integral pelo produto em si e por todos os danos colaterais: incêndio no imóvel, lesões físicas, hospitalizações.

Medicamentos com efeitos adversos

Medicamentos que causam efeitos adversos não informados na bula ou que são retirados do mercado por risco geram responsabilidade do laboratório e do distribuidor pelos danos à saúde dos pacientes que os utilizaram.

Quanto Você Pode Receber

Indenização integral pelo acidente de consumo

Em acidentes de consumo com danos físicos ou patrimoniais graves, a indenização pode ser substancial. O CDC garante cobertura integral de todos os prejuízos causados pelo produto defeituoso, sem limitação de valor.

1
Danos materiais diretos

Despesas médicas, hospitalares, medicamentos, fisioterapia, próteses e adaptações para o lar causadas pelas lesões, mais o valor dos bens destruídos pelo acidente.

2
Lucros cessantes e pensão

Rendimentos perdidos durante a incapacidade de trabalho e, em caso de incapacidade permanente, pensão mensal vitalícia ou por prazo determinado conforme a extensão da lesão.

3
Dano estético

Cicatrizes, deformidades e perdas físicas visíveis são indenizáveis de forma autônoma, cumulável com o dano moral (STJ, Súmula 387).

4
Dano moral

Compensação pela dor, sofrimento, trauma e impacto na qualidade de vida da vítima e de sua família, proporcional à gravidade das lesões e à conduta do fabricante.

Entenda melhor

Produto Defeituoso que Causa Acidente: Responsabilidade Objetiva do Fabricante

Quando um produto com defeito causa acidente — explosão, incêndio, intoxicação, lesão física — o fabricante responde objetivamente pelos danos físicos e materiais causados (CDC art. 12), independentemente de culpa. A responsabilidade é afastada apenas se o fabricante provar que: não colocou o produto no mercado, o produto não tinha defeito quando saiu da linha de produção, ou a culpa foi exclusiva do consumidor ou de terceiro.

O defeito pode ser de: (1) projeto (toda a linha do produto é intrinsecamente perigosa); (2) fabricação (um lote específico saiu defeituoso); ou (3) informação (instruções de uso insuficientes que geraram risco). Em recalls, o fabricante assume implicitamente que o produto tinha defeito de projeto ou fabricação — o que facilita a prova em ações de indenização por vítimas que não devolveram o produto antes do acidente.

Na prática

O que Pode ser Indenizado em Acidente com Produto Defeituoso

A indenização por acidente com produto defeituoso pode incluir: despesas médicas e hospitalares (passadas e futuras), lucros cessantes (renda perdida durante tratamento e, em casos de incapacidade permanente, pensão vitalícia), dano estético quando há sequela visível, dano moral pelo sofrimento e pela violação da expectativa de segurança, e em casos de morte, indenização aos dependentes e despesas de funeral.

Para acidentes graves com danos permanentes, o cálculo da indenização é complexo e exige laudo médico sobre a extensão da incapacidade, análise atuarial para o valor da pensão vitalícia, e avaliação pericial do dano estético. O advogado especializado reúne esses laudos para construir o pedido indenizatório mais completo e maximizar o resultado para a vítima.

Sobre o escritório

Almeida Couto Advocacia e Consultoria

Escritório Almeida Couto — Campinas/SP

Sediado em Campinas/SP, o Almeida Couto Advocacia e Consultoria nasceu do compromisso de oferecer assessoria jurídica de alto nível com atendimento humano, ágil e transparente.

Atuamos em processos em diversos estados do Brasil, sempre com foco na defesa efetiva dos direitos dos nossos clientes — seja na esfera judicial ou consultiva. Cada caso recebe atenção única e dedicada.

5.0 ⭐
Nota no Google
OAB/SP
Inscrição 46378
100%
Atendimento online
Nacional
Todo o Brasil

5.0 no Google · Avaliado pelos nossos clientes

🏛️ Soc. OAB/SP nº 46378  ·  Atendimento online para todo o Brasil
"

Atuam com muito profissionalismo, agilidade e transparência nas etapas do processo, passam orientações sólidas aos clientes!

"

Um excelente serviço advocatício. Meus parabéns à empresa. Aos que procuram tais serviços, recomendo fortemente.

"

Escritório com profissionais muito atenciosos e prestativos. Me senti muito bem assistida durante todo o processo. Recomendo!

5.0
Nota no Google
100%
Online · Todo o Brasil
OAB
SP 46378 · Regularmente inscritos
⚖️
Análise prévia do caso
Análise prévia gratuita

Fale agora com um advogado especializado

Realizamos análise prévia para verificar a viabilidade do seu caso. Atendimento online, sigiloso e sem compromisso.

💬 Solicitar Análise pelo WhatsApp

Atendimento online para todo o Brasil · Sigilo garantido

⭐ 5.0 no Google 🔒 Consulta sigilosa ⚡ Resposta em até 24h OAB/SP nº 46378
Dúvidas frequentes

Perguntas mais comuns

Sim. A responsabilidade é solidária — você pode acionar o vendedor, o fabricante ou o importador, ou todos conjuntamente.
Sim, mas a prova pode ser feita por perícia técnica no produto, laudo do INMETRO, recall do fabricante ou comparação com outros produtos do mesmo lote.
É a responsabilidade sem necessidade de provar culpa. O fabricante responde independentemente de negligência — basta o dano e o nexo com o produto.
O prazo para ajuizar ação por fato do produto é de 5 anos (art. 27 do CDC) a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
A garantia do fabricante é diferente da responsabilidade civil por defeito. O dano causado pelo produto pode ser cobrado dentro do prazo prescricional, independentemente da garantia.

Se o produto causou incêndio na minha casa, posso cobrar tudo do fabricante?

Sim. O fabricante responde integralmente por todos os danos decorrentes do defeito do produto — não apenas o valor do produto em si, mas todos os danos consequenciais: reconstrução ou reforma do imóvel, perda de bens pessoais, despesas com moradia temporária, tratamento médico de lesões e dano moral pela perda do lar (CDC, art. 12). Preserve todas as provas do acidente, incluindo o produto defeituoso e laudos periciais.

Encontrei um corpo estranho no alimento. O que devo fazer?

Fotografe o produto com o corpo estranho, preserve a embalagem com o lote e data de validade, registre boletim de ocorrência e procure atendimento médico se ingeriu o produto. Notifique a vigilância sanitária municipal (VISA) e a ANVISA. A empresa deve ser notificada formalmente. Se houve ingestão com danos à saúde, há direito à indenização por danos materiais e morais — se não houve dano físico, ainda assim cabe dano moral pelo risco criado.

Quanto tempo tenho para entrar com ação por acidente com produto defeituoso?

O prazo prescricional para ação de reparação de danos causados por fato do produto é de 5 anos, contados do conhecimento do dano e de sua autoria (CDC, art. 27). Esse prazo é específico para acidentes de consumo e é mais longo que o prazo geral de 3 anos do Código Civil, refletindo a gravidade dos acidentes e a frequente dificuldade de identificar imediatamente a responsabilidade.

Fale conosco

Entre em contato

Preencha o formulário e um de nossos advogados entrará em contato para análise do seu caso.

✅ Mensagem enviada! Entraremos em contato em breve.

Prefere o WhatsApp? Clique aqui →