A portabilidade de crédito é direito garantido por regulamentação do Banco Central: qualquer cliente pode transferir suas dívidas para outro banco com juros menores.
A Resolução CMN nº 4.292/2013 regula a portabilidade de operações de crédito no Brasil e veda a imposição de obstáculos à transferência.
Banco original demora mais de 5 dias úteis para fornecer o saldo devedor atualizado ao banco destino.
Instituição cobra tarifa de processamento ou multa contratual para viabilizar a portabilidade, o que é proibido.
Banco exige documentos além dos necessários ou cria obstáculos burocráticos para protelar ou inviabilizar o processo.
Banco original apresenta contraproposta com condições aparentemente melhores mas que escondem custos adicionais.
Contrato com cláusula de fidelidade que impede a portabilidade durante um período excessivamente longo.
Banco destino rejeita o pedido de portabilidade sem apresentar fundamento técnico claro ao cliente.
Reclamação formal no portal do Banco Central (bcen.gov.br) que fiscaliza e pode punir o banco que viola as normas de portabilidade.
O banco pode ser obrigado judicialmente a liberar a portabilidade e indenizar pelos danos causados pelo atraso.
Ressarcimento da diferença de juros paga durante o período em que a portabilidade foi indevidamente bloqueada.
O advogado negocia com o banco credor condições equivalentes às do banco destino para viabilizar a portabilidade.
Busque proposta com taxas menores em outros bancos e formalize o pedido de portabilidade no banco destino.
O banco original tem até 5 dias úteis para fornecer o saldo devedor. Documente qualquer demora além desse prazo.
Se houver recusa ou demora injustificada, registre reclamação no portal Bacen.gov.br dentro do prazo.
O advogado propõe ação de obrigação de fazer com pedido de liminar e indenização pelos danos da demora.
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