A teoria da perda de uma chance, adotada pelo STJ, permite indenização quando uma conduta ilícita priva a vítima de uma oportunidade real e séria de obter um benefício ou evitar um prejuízo.
A chance deve ser real, séria e atual — não mera expectativa. A indenização corresponde a uma fração do benefício esperado, proporcional às probabilidades de êxito.
O advogado deixa prescrever uma ação, perde prazo recursal ou omite ato processual essencial ao êxito do cliente.
Médico erra diagnóstico e o tratamento correto é iniciado tardiamente, reduzindo as chances de cura do paciente.
Candidato é impedido irregularmente de participar de concurso, seleção ou licitação da qual teria chances reais de êxito.
Contrato ou negócio certo é desfeito por conduta ilícita de terceiro, privando a vítima da vantagem contratada.
Empresa é excluída irregularmente de licitação da qual tinha proposta competitiva e chances reais de ganhar.
Candidato perde vaga em escola, universidade ou curso por ato ilícito ou administrativo indevido de terceiro.
Valor calculado proporcionalmente à probabilidade de êxito — se a chance era de 70%, a indenização é 70% do benefício esperado.
Além da perda da chance, o sofrimento e abalo causados pela conduta ilícita geram direito a indenização por dano moral.
Se a perda da chance causou prejuízo patrimonial direto e comprovado, este é cumulável com a indenização pela chance perdida.
A avaliação jurídica analisa as probabilidades reais de êxito para quantificar a chance perdida e o valor da indenização.
Documente qual era a oportunidade real, quais eram as probabilidades de êxito e como a conduta de terceiro a frustrou.
Documentos, e-mails, contratos, laudos ou qualquer prova que demonstre que a conduta de terceiro foi a causa da perda da oportunidade.
A indenização é proporcional às chances — documentos que demonstrem a seriedade e concretude da oportunidade são essenciais.
A teoria da perda de uma chance é complexa e exige análise técnica precisa das probabilidades. Um advogado especializado é essencial.
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