O nome é direito da personalidade e pode ser alterado em situações específicas previstas em lei. No casamento, é possível incluir o sobrenome do cônjuge. No divórcio, retirá-lo.
A Lei nº 14.382/2022 e o Provimento CNJ nº 73/2018 ampliaram as hipóteses de alteração de nome em cartório, sem necessidade de ação judicial em muitos casos.
Um ou ambos os cônjuges desejam incluir o sobrenome do outro após o casamento.
Pessoa divorciada que deseja excluir o sobrenome do ex-cônjuge do nome civil.
Pessoa conhecida profissionalmente ou socialmente por apelido diferente do nome civil pode incluí-lo oficialmente.
Prenome que expõe ao ridículo ou ao bullying pode ser alterado mediante demonstração do constrangimento.
Pessoas transgênero podem alterar prenome e gênero no registro civil em cartório, sem cirurgia ou laudos médicos.
Filho menor pode incluir sobrenome do padrasto ou madrasta com consentimento do genitor biológico.
Verificação da hipótese legal aplicável e da documentação necessária para cada tipo de alteração de nome.
Redação da petição ao cartório ou ao juízo com fundamentação jurídica e documentação completa.
Acompanhamento do trâmite no cartório ou no juizado para obter a sentença no menor tempo possível.
Orientação sobre a atualização de CPF, RG, passaporte, carteira de habilitação e demais documentos após a alteração.
O advogado analisa qual situação se enquadra no seu caso: cartorial, judicial ou por via administrativa simplificada.
RG, CPF, certidão de nascimento, casamento ou divórcio, comprovantes da justificativa e demais documentos exigidos.
Para alterações simples (casamento, divórcio, trans), o pedido vai ao cartório. Para outros casos, via ação judicial.
Após a alteração, atualize CPF (Receita Federal), RG (SSP), carteira de motorista (DETRAN) e passaporte (PF).
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