Almeida Couto
⚠️ Saiba: Casou-se, divorciou-se ou deseja mudar o nome por razões pessoais? A lei permite alterações em cartório ou por via judicial.
👨‍👩‍👧 Direito de Família

Alteração de nome: no casamento, no divórcio e por outros motivos com suporte jurídico.

O nome é direito da personalidade e pode ser alterado em situações específicas previstas em lei. No casamento, é possível incluir o sobrenome do cônjuge. No divórcio, retirá-lo.

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O que diz a lei

Quando é possível alterar o nome?

✅ A lei garante:

  • No casamento: adição do sobrenome do cônjuge por qualquer dos nubentes
  • No divórcio: exclusão do sobrenome do ex-cônjuge por escolha própria
  • Por apelido notório: quando a pessoa é conhecida publicamente por nome diferente
  • Por exposição ao ridículo: prenome que cause constrangimento documentado
  • Nome social: uso e alteração para pessoas trans (Provimento CNJ nº 73/2018)
  • Por via judicial para qualquer outro motivo justo (Lei nº 14.382/2022)

A Lei nº 14.382/2022 e o Provimento CNJ nº 73/2018 ampliaram as hipóteses de alteração de nome em cartório, sem necessidade de ação judicial em muitos casos.

Casos mais comuns

Situações mais comuns de solicitação de alteração

💍 Adição do sobrenome no casamento

Um ou ambos os cônjuges desejam incluir o sobrenome do outro após o casamento.

📝 Retirada do sobrenome no divórcio

Pessoa divorciada que deseja excluir o sobrenome do ex-cônjuge do nome civil.

🏆 Apelido notório

Pessoa conhecida profissionalmente ou socialmente por apelido diferente do nome civil pode incluí-lo oficialmente.

😔 Nome que causa constrangimento

Prenome que expõe ao ridículo ou ao bullying pode ser alterado mediante demonstração do constrangimento.

🌈 Nome social de pessoa trans

Pessoas transgênero podem alterar prenome e gênero no registro civil em cartório, sem cirurgia ou laudos médicos.

👨‍👩‍👧 Inclusão de sobrenome do padrasto

Filho menor pode incluir sobrenome do padrasto ou madrasta com consentimento do genitor biológico.

Seus direitos

Como a assessoria jurídica facilita o processo

📋

Análise da viabilidade

Verificação da hipótese legal aplicável e da documentação necessária para cada tipo de alteração de nome.

📝

Elaboração do pedido

Redação da petição ao cartório ou ao juízo com fundamentação jurídica e documentação completa.

Agilidade no processo

Acompanhamento do trâmite no cartório ou no juizado para obter a sentença no menor tempo possível.

🆔

Atualização de documentos

Orientação sobre a atualização de CPF, RG, passaporte, carteira de habilitação e demais documentos após a alteração.

Passo a passo

O que fazer agora

Sobre o escritório

Almeida Couto Advocacia e Consultoria

Escritório Almeida Couto — Campinas/SP

Sediado em Campinas/SP, o Almeida Couto Advocacia e Consultoria nasceu do compromisso de oferecer assessoria jurídica de alto nível com atendimento humano, ágil e transparente.

Atuamos em processos em diversos estados do Brasil, sempre com foco na defesa efetiva dos direitos dos nossos clientes — seja na esfera judicial ou consultiva. Cada caso recebe atenção única e dedicada.

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Dúvidas frequentes

Perguntas mais comuns

Sim. É possível pedir a exclusão do sobrenome do ex-cônjuge a qualquer momento após o divórcio, por via judicial.
Sim. O Provimento CNJ nº 73/2018 permite alteração de nome e gênero no cartório sem cirurgia, laudos médicos ou autorização judicial.
A inclusão deve ser feita na habilitação do casamento. Após a cerimônia, é necessária ação judicial ou extrajudicial específica.
Sim, com consentimento do genitor biológico e do menor (se tiver mais de 12 anos) por ação judicial ou administrativamente.
Não. O novo nome vale a partir da averbação no registro. Documentos anteriores podem precisar de nota de atualização.
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