A inclusão indevida em cadastros de inadimplentes (SPC, Serasa, SCPC) é uma das violações ao consumidor mais reconhecidas pelos tribunais. A cada dia negativado, seu score despenca — a remoção judicial pode ser obtida em até 48h por tutela de urgência.
O STJ consolidou que a negativação indevida é dano moral in re ipsa: basta provar que foi negativado indevidamente para ter direito à indenização, sem necessidade de comprovar o prejuízo.
Pagamento realizado mas o nome continua no SPC/Serasa por falha na atualização pelo credor.
Nome negativado por dívida vencida há mais de 5 anos, que não pode mais ser exigida judicialmente.
Alguém usou seus dados para contratar serviços ou produtos, gerando dívidas em seu nome que você não contraiu.
Inclusão no SPC/Serasa sem o aviso prévio de 10 dias que o CDC exige ao credor.
CNPJ encerrado ou empresa que fechou mas continua com CPF dos sócios negativados por dívidas da pessoa jurídica.
Credor negatia mesmo após acordo de parcelamento em andamento ou após aceitação de proposta de pagamento.
Tutela antecipada para retirar o nome dos cadastros enquanto o processo tramita, restaurando o crédito.
O STJ fixa indenizações entre R$ 5.000 e R$ 30.000 dependendo das circunstâncias da negativação indevida.
Se houve cobrança pelo valor que originou a negativação indevida, a devolução é em dobro (CDC, art. 42).
Após a exclusão, o credor deve fornecer comprovante formal de quitação ou de inexistência de débito.
Reúna o comprovante de pagamento, laudo de fraude ou documentação que demonstre que a negativação é indevida.
Envie notificação exigindo a retirada do nome em prazo determinado. Guarde o comprovante de envio.
O advogado requer tutela antecipada para exclusão imediata do nome dos cadastros enquanto a ação tramita.
Ação de dano moral com pedido de exclusão definitiva, indenização e, quando cabível, devolução em dobro.
Além do CDC, a LGPD (Lei 13.709/18) agrega nova camada de proteção: o consumidor tem direito de acessar, corrigir e deletar seus dados dos bancos de proteção ao crédito.
O Art. 43, §2º do CDC exige comunicação ao consumidor antes ou no ato da negativação. A ausência de aviso prévio por si só pode gerar indenização.
O titular tem direito de exigir correção de dados incorretos mantidos por bureaus de crédito como SPC, Serasa e Boa Vista. O recadastro incompleto é infração.
Dívida prescrita não pode ser inscrita em cadastro negativo. A negativação baseada em dívida prescrita é indevida e gera indenização.
Negativação por dívida de terceiro que usou seus dados é responsabilidade do credor que não verificou adequadamente a identidade do devedor.
A LGPD permite solicitar diretamente ao bureau de crédito a exclusão de dados incorretos. Se não atenderem, há infração à LGPD além do dano moral do CDC.
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