A marca é o ativo intangível mais valioso de uma empresa. Sua violação por terceiros — seja por uso de nome idêntico, semelhante ou de trade dress confundível — configura crime e gera responsabilidade civil.
O registro de marca no INPI tem vigência de 10 anos, renovável indefinidamente. Sem registro, a proteção é limitada e a defesa judicial é muito mais difícil.
Concorrente usa nome igual ou muito semelhante ao da sua marca para se beneficiar da reputação que você construiu.
Cópia ou adaptação mínima do logotipo que mantém a essência visual da sua marca, gerando confusão ao consumidor.
Embalagem, cores, disposição de elementos e identidade visual que imitam o conjunto-imagem da sua marca.
Registro de domínio (site.com.br) com o nome da sua marca por terceiro para especulação ou concorrência desleal.
Criação de perfis em redes sociais com nome ou logotipo da sua marca sem autorização, desviando seguidores.
Fabricação ou venda de produtos com sua marca sem autorização, prejudicando consumidores e sua reputação.
Ordem judicial para que o infrator pare imediatamente de usar a marca, sob pena de multa diária elevada.
Ressarcimento dos danos materiais (lucros desviados) e morais (prejuízo à imagem e reputação da marca).
Apreensão judicial de produtos falsificados ou que violem a marca, com destruição conforme decisão judicial.
O infrator responde pelo crime de violação de marca com pena de detenção e pagamento de indenização civil.
Sem registro, a proteção é limitada. Registre as marcas relevantes em todas as classes de atividade pertinentes.
Busca periódica no INPI e nas redes sociais por marcas semelhantes ou confundíveis com a sua.
Preserve evidências: produtos, embalagens, prints de perfis, links de sites e comunicações com o infrator.
O advogado propõe ação com tutela antecipada para cessação imediata e indenização pelos danos acumulados.
Sediado em Campinas/SP, o Almeida Couto Advocacia e Consultoria nasceu do compromisso de oferecer assessoria jurídica de alto nível com atendimento humano, ágil e transparente.
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