A curatela é o instituto jurídico que protege pessoas que, por causa permanente ou transitória, não podem gerir sua vida civil e patrimonial. Sem curatela formal, o vulnerável pode ser vítima de golpes e ter bens dilapidados — aja antes que seja tarde.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) reformulou a interdição, priorizando a menor restrição possível à autonomia do interditando.
Idoso com demência avançada não consegue assinar contratos, fazer compras ou defender seus interesses sem curador.
Pessoa com incapacidade motora e cognitiva grave após derrame que não consegue gerir sua vida cotidiana.
Pessoa com vício grave em álcool ou drogas que compromete sistematicamente sua capacidade de gerir o próprio patrimônio.
Adulto com deficiência intelectual severa que necessita de representação legal para atos cotidianos e patrimoniais.
Pessoa vulnerável sendo explorada financeiramente por terceiros, com urgência de curador para bloquear saques e contratos.
Familiar inconsciente ou incapaz de consentir com procedimentos médicos que exigem autorização de curador legal.
O curador administra os bens com prestação de contas ao juiz, protegendo o patrimônio de dilapidação e exploração.
O curador autoriza e acompanha tratamentos médicos, internações e procedimentos cirúrgicos necessários.
A pessoa é representada em todos os atos jurídicos: contratos, processos, declarações e negócios patrimoniais.
A curatela é a menor restrição necessária. O interditado mantém autonomia em tudo que não prejudique seus interesses.
Colete laudos psiquiátricos, laudos de neurologia, prontuários e demais documentos que comprovem a incapacidade.
O advogado protocola a ação de interdição no juízo competente. Cônjuge, parentes e MP podem ser legitimados.
O juiz entrevista o interditando e nomeia perito médico para avaliação da capacidade civil.
Com base na perícia, o juiz fixa os limites da curatela e nomeia o curador, que prestará contas periodicamente.
A interdição é o processo judicial que limita a capacidade civil de uma pessoa por incapacidade de gerir seus próprios atos e negócios. O Código Civil e o CPC regulamentam o processo.
Quando a pessoa não consegue cuidar de si própria ou gerir seus bens por doença mental, deficiência intelectual grave, vício em substâncias, ou prodigalidade.
Com a Lei Brasileira de Inclusão (13.146/15), a interdição deve ser a menor restrição possível — apenas nas áreas em que a pessoa não tem discernimento, preservando ao máximo a autonomia.