A curatela é o instituto jurídico que protege pessoas que, por causa permanente ou transitória, não podem gerir sua vida civil e patrimonial.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) reformulou a interdição, priorizando a menor restrição possível à autonomia do interditando.
Idoso com demência avançada não consegue assinar contratos, fazer compras ou defender seus interesses sem curador.
Pessoa com incapacidade motora e cognitiva grave após derrame que não consegue gerir sua vida cotidiana.
Pessoa com vício grave em álcool ou drogas que compromete sistematicamente sua capacidade de gerir o próprio patrimônio.
Adulto com deficiência intelectual severa que necessita de representação legal para atos cotidianos e patrimoniais.
Pessoa vulnerável sendo explorada financeiramente por terceiros, com urgência de curador para bloquear saques e contratos.
Familiar inconsciente ou incapaz de consentir com procedimentos médicos que exigem autorização de curador legal.
O curador administra os bens com prestação de contas ao juiz, protegendo o patrimônio de dilapidação e exploração.
O curador autoriza e acompanha tratamentos médicos, internações e procedimentos cirúrgicos necessários.
A pessoa é representada em todos os atos jurídicos: contratos, processos, declarações e negócios patrimoniais.
A curatela é a menor restrição necessária. O interditado mantém autonomia em tudo que não prejudique seus interesses.
Colete laudos psiquiátricos, laudos de neurologia, prontuários e demais documentos que comprovem a incapacidade.
O advogado protocola a ação de interdição no juízo competente. Cônjuge, parentes e MP podem ser legitimados.
O juiz entrevista o interditando e nomeia perito médico para avaliação da capacidade civil.
Com base na perícia, o juiz fixa os limites da curatela e nomeia o curador, que prestará contas periodicamente.
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