Quando alguém morre por acidente de trânsito, erro médico, acidente de trabalho ou qualquer outra conduta ilícita, seus dependentes e familiares têm direito a indenização pelos danos causados — danos morais, materiais,. A perda de familiar por negligência gera indenização para toda a família — o prazo de 3 anos já está correndo.
O dano moral pela morte de familiar (dano reflexo ou ricochete) é reconhecido pelo STJ — a dor pela perda do ente querido é indenizável independentemente de dependência financeira.
Familiar faleceu em colisão, atropelamento ou acidente causado por terceiro — os dependentes têm direito à indenização.
Morte causada por diagnóstico tardio, cirurgia mal executada ou negligência médica que poderia ter sido evitada.
Trabalhador faleceu em acidente no trabalho por falta de EPI, equipamento defeituoso ou condição insegura do empregador.
Além da esfera criminal, os dependentes têm ação civil indenizatória contra o autor do homicídio ou seus responsáveis.
Morte causada por produto defeituoso, medicamento contaminado ou serviço prestado com negligência.
Falecimento por queda de estrutura, acidente em obra ou negligência do responsável pelo ambiente de trabalho.
Pensão proporcional aos rendimentos do falecido, paga aos dependentes até a data em que completariam 65 anos ou os filhos atingirem maioridade.
Indenização pela dor, sofrimento e abalo psíquico causados pela perda do ente querido — extensível a cônjuge, filhos e pais.
Ressarcimento das despesas com funeral, sepultamento, tratamentos de saúde e demais gastos decorrentes do falecimento.
Compensação pelo que o falecido deixaria de ganhar se não tivesse morrido, durante o período em que viveria.
Certidão de óbito, documentos pessoais do falecido, comprovantes de renda e documentos dos dependentes são essenciais.
Boletim de ocorrência, laudo de necropsia, prontuário médico ou laudo pericial — a causa da morte e o responsável devem ser documentados.
Comprove a relação de dependência econômica — declaração de IR, extratos bancários ou qualquer documento que demonstre o sustento pelo falecido.
Ações por morte de familiar envolvem pensão, danos morais e materiais. Um advogado garante que todos os direitos sejam pleiteados adequadamente.
A morte de familiar por ato ilícito — seja erro médico, negligência de plano de saúde, acidente ou outro ato — gera danos indenizáveis para os dependentes e herdeiros.
Familiares que não foram diretamente vítimas do ato ilícito mas sofreram danos em decorrência da morte do ente querido têm direito a indenização própria.
A perda de um ente querido por ato ilícito gera dano moral para cônjuge, filhos, pais e irmãos — cada um com indenização autônoma reconhecida pela jurisprudência.
Se o falecido era provedor ou contribuía financeiramente para a família, os dependentes têm direito a pensão mensal até a data em que o falecido completaria 70 anos.
Todas as despesas com velório, enterro, translado e honorários advocatícios são ressarcíveis como danos materiais emergentes.
A ação cível por morte de familiar pode tramitar paralelamente ao processo criminal, não depende de condenação criminal e tem prazo prescricional de 3 anos do conhecimento do dano.
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