Almeida Couto
⚠️ Saiba: Cliente empresarial que não paga pode ter bens penhorados e CPF/CNPJ negativado. A cobrança judicial é eficiente e protege o fluxo de caixa.
🏢 Direito Empresarial

Inadimplência de cliente: recupere o crédito da sua empresa com eficiência jurídica.

A inadimplência de clientes compromete o fluxo de caixa e a saúde financeira da empresa. Com a documentação adequada, é possível cobrar judicialmente com agilidade — inclusive por processo monitório ou execução direta —.

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O que diz a lei

Instrumentos para cobrança empresarial

✅ A lei garante:

  • Ação de cobrança simples: para dívidas documentadas por notas fiscais, contratos e e-mails
  • Ação monitória: transforma documentos sem força executiva em título judicial rapidamente
  • Ação de execução: para títulos extrajudiciais (cheque, duplicata, nota promissória)
  • Protesto de título: gera negativação imediata e pressão para pagamento extrajudicial
  • Execução com penhora: bloqueio de contas, imóveis e veículos do devedor via SISBAJUD
  • Ação regressiva contra sócios em caso de desconsideração da personalidade jurídica

A duplicata de serviço e a nota promissória são títulos executivos extrajudiciais que dispensam processo de conhecimento, agilizando a cobrança.

Casos mais comuns

Situações mais comuns de inadimplência empresarial

💸 Parcelas em atraso

Cliente que pagava regularmente parou de pagar parcelas sem aviso, com dívida crescente por multas e juros.

🏢 Empresa fechou sem pagar

Cliente encerrou as atividades com dívidas em aberto, sem avisar e sem quitar os valores devidos.

📋 Serviços prestados sem pagamento

Empresa prestou serviços conforme contrato, entregou notas fiscais, mas o cliente simplesmente não pagou.

🔄 Cheque ou boleto sem fundos

Pagamento realizado com cheque devolvido ou boleto não compensado, gerando dívida exigível imediatamente.

🔀 Parcelamento não cumprido

Devedor firmou acordo de parcelamento mas não está cumprindo as parcelas, reiniciando a dívida em aberto.

🎭 Desvio fraudulento

Sócio esvaziou o patrimônio da empresa devedora para frustrar a cobrança, exigindo desconsideração da personalidade jurídica.

Seus direitos

Como recuperar o crédito na prática

🏦

Penhora on-line via SISBAJUD

Bloqueio imediato de valores em contas bancárias do devedor mediante ordem judicial eletrônica no SISBAJUD.

📋

Protesto de títulos

Protesto de duplicatas, notas promissórias e contratos para negativar o devedor e pressionar pelo pagamento.

🏠

Penhora de imóveis e veículos

Bloqueio de imóveis e veículos do devedor para garantir o pagamento da dívida mesmo sem dinheiro em conta.

💼

Desconsideração da PJ

Atingimento do patrimônio pessoal dos sócios quando a empresa for esvaziada fraudulentamente.

Passo a passo

O que fazer agora

Sobre o escritório

Almeida Couto Advocacia e Consultoria

Escritório Almeida Couto — Campinas/SP

Sediado em Campinas/SP, o Almeida Couto Advocacia e Consultoria nasceu do compromisso de oferecer assessoria jurídica de alto nível com atendimento humano, ágil e transparente.

Atuamos em processos em diversos estados do Brasil, sempre com foco na defesa efetiva dos direitos dos nossos clientes — seja na esfera judicial ou consultiva. Cada caso recebe atenção única e dedicada.

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Um excelente serviço advocatício. Meus parabéns à empresa. Aos que procuram tais serviços, recomendo fortemente.

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Escritório com profissionais muito atenciosos e prestativos. Me senti muito bem assistida durante todo o processo. Recomendo!

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Dúvidas frequentes

Perguntas mais comuns

Para títulos executivos (cheque, duplicata, nota promissória), a execução é imediata. Para contratos e NFs, a monitória é mais rápida que a cobrança ordinária.
O SISBAJUD permite bloqueio no mesmo dia ou no dia seguinte ao despacho judicial, sendo muito ágil.
A cobrança se transforma em habilitação de crédito no processo de falência. Credores com garantia real têm prioridade.
Mediante desconsideração da personalidade jurídica, quando houver desvio de finalidade ou confusão patrimonial comprovados.
5 anos para contratos em geral (CC, art. 206, §5º, I) e 3 anos para duplicatas. Não deixe prescrever.
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