Almeida Couto
💸 Inadimplemento e Perdas e Danos

Inadimplemento e Perdas e Danos

Representação jurídica especializada em inadimplemento contratual, cobrança de dívidas e responsabilização do devedor por todos os prejuízos causados pelo descumprimento do contrato.

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Sobre o tema

O que é o inadimplemento contratual?

O inadimplemento ocorre quando uma das partes deixa de cumprir sua obrigação contratual — seja pelo não pagamento, pela entrega incompleta, pelo atraso ou pelo descumprimento de qualquer cláusula ajustada. O credor prejudicado tem direito à reparação integral dos danos sofridos.

Atuamos na cobrança extrajudicial e judicial de dívidas, na rescisão contratual por inadimplemento e na reparação de todos os prejuízos causados: danos emergentes, lucros cessantes, cláusula penal e correção monetária.

Nossa atuação em inadimplemento:

  • Cobrança extrajudicial e judicial de dívidas
  • Execução de título extrajudicial e judicial
  • Rescisão contratual por inadimplemento
  • Danos emergentes e lucros cessantes
  • Aplicação de cláusula penal
  • Ação monitória e ação de cobrança
O que fazemos

Nossa atuação

Assessoria jurídica completa e personalizada em todas as frentes desta área.

📩

Cobrança Extrajudicial

Notificação formal ao devedor, negociação de acordos e confissão de dívida antes do ajuizamento, reduzindo custos e tempo de recuperação do crédito.

⚖️

Ação de Cobrança

Ajuizamento de ação de cobrança para obtenção de sentença condenatória ao pagamento da dívida, com atualização monetária, juros e honorários.

🏛️

Execução de Título

Execução de contratos, cheques, notas promissórias e demais títulos extrajudiciais, com penhora de bens para satisfação do crédito.

💰

Perdas e Danos

Apuração e cobrança judicial dos danos emergentes (prejuízos efetivos) e lucros cessantes (o que o credor deixou de ganhar) pelo inadimplemento.

📋

Rescisão Contratual

Ação de resolução do contrato por inadimplemento, com restituição das parcelas pagas, indenização por perdas e aplicação de multa contratual.

🔍

Ação Monitória

Utilizada quando o credor possui prova escrita da dívida sem força de título executivo — forma ágil de constituir o título para execução posterior.

Quando agir

Quando buscar assessoria jurídica

Não espere o problema se agravar. Quanto antes você buscar orientação jurídica, melhores as possibilidades de resolução.

1

Documente o inadimplemento

Reúna o contrato, comprovantes de pagamento, comunicações e qualquer prova que evidencie o descumprimento da obrigação contratual.

2

Tente a solução extrajudicial

Notificação formal ao devedor, proposta de acordo e prazo para regularização — a solução amigável é mais rápida e menos onerosa para ambas as partes.

3

Calcule os prejuízos totais

Levante os danos emergentes (prejuízo real), lucros cessantes (o que deixou de ganhar) e a cláusula penal prevista no contrato.

4

Ajuíze a ação adequada

Dependendo do título e do valor, as opções são cobrança, execução de título extrajudicial, ação monitória ou cumprimento de sentença.

★★★★★

O que dizem nossos clientes

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Atuam com muito profissionalismo, agilidade e transparência nas etapas do processo, passam orientações sólidas aos clientes!

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Um excelente serviço advocatício. Meus parabéns à empresa. Aos que procuram tais serviços, recomendo fortemente.

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Escritório com profissionais muito atenciosos e prestativos. Me senti muito bem assistida durante todo o processo. Recomendo!

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Dúvidas frequentes

Perguntas mais comuns

Danos emergentes são os prejuízos efetivos já sofridos pelo credor. Lucros cessantes são os ganhos que ele deixou de obter em razão direta do inadimplemento.
Sim. O devedor responde pelo valor principal, correção monetária, juros de mora (1% ao mês), e cláusula penal se prevista no contrato.
É a multa contratual fixada pelas partes para o caso de inadimplemento. Não pode ultrapassar o valor da obrigação principal, conforme art. 412 do Código Civil.
Contratos em geral prescrevem em 10 anos (art. 205 do CC). Obrigações líquidas e certas prescrevem em 5 anos. Títulos como cheques e notas promissórias têm prazos menores.
Sim. O art. 389 do CC prevê expressamente que o devedor inadimplente responde pelos honorários advocatícios, além das perdas e danos e demais encargos.
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