Representação jurídica especializada em inadimplemento contratual, cobrança de dívidas e responsabilização do devedor por todos os prejuízos causados pelo descumprimento do contrato.
💬 Falar com um AdvogadoO inadimplemento ocorre quando uma das partes deixa de cumprir sua obrigação contratual — seja pelo não pagamento, pela entrega incompleta, pelo atraso ou pelo descumprimento de qualquer cláusula ajustada. O credor prejudicado tem direito à reparação integral dos danos sofridos.
Atuamos na cobrança extrajudicial e judicial de dívidas, na rescisão contratual por inadimplemento e na reparação de todos os prejuízos causados: danos emergentes, lucros cessantes, cláusula penal e correção monetária.
Assessoria jurídica completa e personalizada em todas as frentes desta área.
Notificação formal ao devedor, negociação de acordos e confissão de dívida antes do ajuizamento, reduzindo custos e tempo de recuperação do crédito.
Ajuizamento de ação de cobrança para obtenção de sentença condenatória ao pagamento da dívida, com atualização monetária, juros e honorários.
Execução de contratos, cheques, notas promissórias e demais títulos extrajudiciais, com penhora de bens para satisfação do crédito.
Apuração e cobrança judicial dos danos emergentes (prejuízos efetivos) e lucros cessantes (o que o credor deixou de ganhar) pelo inadimplemento.
Ação de resolução do contrato por inadimplemento, com restituição das parcelas pagas, indenização por perdas e aplicação de multa contratual.
Utilizada quando o credor possui prova escrita da dívida sem força de título executivo — forma ágil de constituir o título para execução posterior.
Nossa atuação é fundamentada na legislação vigente e na jurisprudência consolidada dos tribunais superiores.
O devedor inadimplente responde por perdas e danos, juros, atualização monetária e honorários advocatícios decorrentes do inadimplemento.
Responde por perdas e danos o devedor que não cumprir a obrigação positiva e líquida no seu termo, constituindo-se em mora desde a citação.
Disciplinam a cláusula penal: multa compensatória ou moratória pelo inadimplemento, com vedação ao excesso em relação à obrigação principal.
Arts. 523 e seguintes regulam o cumprimento de sentença; arts. 771 e seguintes disciplinam a execução de título extrajudicial.
Não espere o problema se agravar. Quanto antes você buscar orientação jurídica, melhores as possibilidades de resolução.
Reúna o contrato, comprovantes de pagamento, comunicações e qualquer prova que evidencie o descumprimento da obrigação contratual.
Notificação formal ao devedor, proposta de acordo e prazo para regularização — a solução amigável é mais rápida e menos onerosa para ambas as partes.
Levante os danos emergentes (prejuízo real), lucros cessantes (o que deixou de ganhar) e a cláusula penal prevista no contrato.
Dependendo do título e do valor, as opções são cobrança, execução de título extrajudicial, ação monitória ou cumprimento de sentença.
Atuam com muito profissionalismo, agilidade e transparência nas etapas do processo, passam orientações sólidas aos clientes!
Um excelente serviço advocatício. Meus parabéns à empresa. Aos que procuram tais serviços, recomendo fortemente.
Escritório com profissionais muito atenciosos e prestativos. Me senti muito bem assistida durante todo o processo. Recomendo!
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