O divórcio litigioso é necessário quando os cônjuges não conseguem chegar a um acordo sobre questões como guarda dos filhos, partilha de bens, alimentos ou nome.
Com a EC nº 66/2010, o divórcio no Brasil é incondicionado: não exige prazo mínimo de separação nem comprovação de culpa.
O casal não concorda sobre com quem os filhos ficarão ou como será a convivência com o genitor não guardião.
Divergência sobre quais bens integram a partilha, seu valor ou como serão divididos entre os cônjuges.
Desentendimento sobre o valor da pensão alimentícia para os filhos ou para o cônjuge economicamente vulnerável.
Um cônjuge oculta bens, renda ou ativos para prejudicar a partilha, exigindo medidas judiciais de bloqueio.
Disputa sobre quem permanece no imóvel do casal durante e após o processo de divórcio.
Violência doméstica, ameaças ou conflito agudo que impedem qualquer negociação direta entre as partes.
Definição judicial da guarda dos filhos com regime de visitas claro que priorize o melhor interesse das crianças.
Fixação de alimentos provisórios imediatos e definitivos para filhos e cônjuge que necessite de suporte.
Divisão equânime dos bens comuns, com medidas cautelares para impedir alienação fraudulenta durante o processo.
Medidas liminares para garantir moradia, alimentos e proteção dos bens antes do julgamento final.
Certidão de casamento, documentos dos filhos, comprovantes de bens, extratos bancários e provas de renda do cônjuge.
O advogado pode solicitar alimentos provisórios liminarmente, garantindo sustento imediato enquanto o processo tramita.
Bloqueio de contas, indisponibilidade de imóveis e arrolamento de bens para evitar alienação fraudulenta durante o processo.
O juiz tentará conciliação em audiência. Não havendo acordo, produz-se prova e a sentença define todas as questões pendentes.
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