Almeida Couto
⚖️ Desconsideração da Personalidade Jurídica

Desconsideração da Personalidade Jurídica

Protegemos empresários e sócios contra responsabilizações indevidas por dívidas da empresa, e representamos credores que buscam o patrimônio dos controladores que esvaziaram a pessoa jurídica.

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Sobre o tema

O que é a Desconsideração da Personalidade Jurídica?

A Desconsideração da Personalidade Jurídica é o mecanismo pelo qual o juiz, em casos de abuso da pessoa jurídica, fraude ou confusão patrimonial, levanta o véu protetor da empresa e alcança o patrimônio dos sócios para satisfazer as obrigações da sociedade.

Nosso escritório atua tanto na defesa dos sócios que são alvo de desconsiderações abusivas quanto na representação de credores que buscam recuperar créditos de empresas que foram dolosamente esvaziadas.

Nossa atuação em Desconsideração:

  • Defesa do sócio em execuções e insolvências
  • Desconsideração inversa (da pessoa física para a jurídica)
  • Desconsideração em recuperação judicial e falência
  • Grupos econômicos e responsabilidade solidária
  • Exceção de pré-executividade
  • Embargos de terceiro
O que fazemos

Nossa atuação

Assessoria jurídica completa e personalizada em todas as frentes desta área.

⚖️

Defesa do Sócio Executado

Representação do sócio incluído indevidamente no polo passivo de execuções, com embargos de terceiro e exceção de pré-executividade.

🔍

Análise de Responsabilidade

Verificação dos requisitos legais para a desconsideração: abuso de direito, fraude à lei, desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

💼

Desconsideração Inversa

Atuação nos casos em que o patrimônio pessoal do sócio é alcançado para responder por obrigações da empresa ou vice-versa.

🏛️

Defesa em Falência e Recuperação

Representação de sócios e administradores em ações de responsabilização no contexto de falência e recuperação judicial.

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Recuperação de Ativos

Representação de credores que buscam responsabilizar os sócios por dívidas de empresa esvaziada ou dissolvida irregularmente.

📋

Estruturação Preventiva

Assessoria para estruturação societária que minimize riscos de desconsideração, com cláusulas de responsabilidade e governança corporativa.

Quando agir

Quando buscar assessoria jurídica

Não espere o problema se agravar. Quanto antes você buscar orientação jurídica, melhores as possibilidades de resolução.

1

Identifique os documentos societários

Contrato social, atas de reunião, livros contábeis e eventuais alterações contratuais que evidenciem a estrutura e gestão da empresa.

2

Reúna provas do ato abusivo

Documentos que demonstrem desvio de finalidade, confusão patrimonial, encerramento irregular ou transferência fraudulenta de bens.

3

Conteste o incidente imediatamente

O sócio incluído no polo passivo tem prazo para apresentar defesa no Incidente de Desconsideração. A omissão pode resultar em penhora do patrimônio pessoal.

4

Busque assessoria especializada

A desconsideração indevida pode comprometer gravemente o patrimônio pessoal do sócio. Atue imediatamente com defesa técnica especializada.

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O que dizem nossos clientes

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Atuam com muito profissionalismo, agilidade e transparência nas etapas do processo, passam orientações sólidas aos clientes!

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Um excelente serviço advocatício. Meus parabéns à empresa. Aos que procuram tais serviços, recomendo fortemente.

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Escritório com profissionais muito atenciosos e prestativos. Me senti muito bem assistida durante todo o processo. Recomendo!

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Dúvidas frequentes

Perguntas mais comuns

Não. Apenas os sócios que efetivamente tenham praticado o ato abusivo podem ser atingidos. A simples condição de sócio não é suficiente para a responsabilização.
A desconsideração pressupõe abuso. A responsabilidade solidária decorre de previsão legal ou contratual e independe de fraude ou desvio de finalidade.
É quando o patrimônio pessoal do sócio é alcançado para responder por dívidas da empresa, ou quando se busca o patrimônio de uma empresa para pagar dívidas pessoais de seu controlador.
Por meio do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, apresentando defesa técnica com provas de que não houve abuso, fraude ou confusão patrimonial.
O incidente tem prazo de 15 dias para contestação e deve ser resolvido pelo juiz antes de incluir o sócio no polo passivo, salvo em casos de urgência devidamente fundamentados.
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