O dano estético é uma categoria autônoma de dano, reconhecida pelo STJ, que tutela as alterações permanentes ou duradouras na aparência física da vítima. Danos estéticos são indenizáveis separadamente do dano moral — mas as provas precisam ser documentadas agora.
Pelo STJ (Súmula 387), o dano estético é cumulável com o dano moral — são danos distintos que podem ser pleiteados conjuntamente na mesma ação.
Cicatrizes, deformidades faciais e sequelas físicas decorrentes de colisão, atropelamento ou capotamento.
Sequelas estéticas causadas por cirurgia mal executada, erro em procedimento estético ou falha médica.
Danos à pele e aparência causados por explosões, incêndios, produtos químicos ou equipamentos defeituosos.
Reações alérgicas graves, deformidades ou lesões permanentes causadas por produto fabricado com defeito.
Sequelas estéticas resultantes de acidente no ambiente de trabalho por falta de equipamentos de proteção.
Lesões e deformidades causadas por queda de estrutura, explosão ou outro acidente em obra pública ou privada.
Valor proporcional à extensão e visibilidade da sequela, impacto na vida social e profissional da vítima.
Além do estético, o sofrimento psíquico causado pela sequela gera direito a indenização por dano moral autônomo.
Ressarcimento de despesas com tratamentos estéticos, cirurgias reparadoras e procedimentos de reabilitação.
Se a sequela afeta a capacidade de trabalho ou causa despesas permanentes, é possível pleitear pensão.
Relatórios médicos, fotografias das sequelas e laudos periciais são fundamentais para comprovar a extensão do dano estético.
Fotografe as sequelas regularmente ao longo do tempo para documentar a evolução e permanência do dano.
Em casos criminais ou de acidente, o laudo do IML documenta oficialmente as lesões e sequelas físicas.
O dano estético exige avaliação técnica para quantificação. Um advogado especializado orienta sobre o valor adequado da indenização.
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