Erros de leitura, medidores defeituosos, estimativas incorretas e cobranças retroativas são práticas frequentes das concessionárias de energia e água.
A ANEEL e a ANA regulam as concessionárias de energia e água. Reclamações formais ao órgão regulador podem gerar revisão administrativa sem necessidade de ação judicial.
Conta de luz ou água com valor 3, 5 ou 10 vezes superior ao normal, sem explicação plausível da concessionária.
Concessionária cobra consumo de meses anteriores que alega não ter sido faturado, sem limite temporal claro.
Fornecimento cortado sem aviso prévio adequado, por dívida já paga, ou em situação em que o corte é proibido.
Oscilação de tensão causada pela concessionária queima eletrodomésticos, computadores ou equipamentos da empresa.
Medidor com defeito registra consumo acima do real. Concessionária cobra os valores registrados sem investigar a anomalia.
Concessionária usa estimativas por meses seguidos sem realizar a leitura real, acumulando diferença colossal numa só fatura.
Direito de exigir nova leitura do medidor e revisão técnica da fatura contestada, com laudo formal da concessionária.
A cobrança retroativa por sub-faturamento é limitada a 90 dias (ANEEL) ou a prazo equivalente para água.
O corte indevido obriga a reliquidação e a religação imediata da energia ou água, com indenização por danos morais.
Danos a eletrodomésticos por oscilação de tensão imputável à concessionária devem ser ressarcidos integralmente.
Abra chamado no aplicativo ou SAC da concessionária pedindo releitura do medidor. Guarde o número do protocolo.
Registre a leitura atual do medidor com data e hora visíveis para comparar com o valor cobrado na fatura.
Se a concessionária não resolver, registre reclamação no portal aneel.gov.br ou no órgão estadual de controle de água.
O advogado propõe ação de cobrança indevida com pedido de revisão da conta, ressarcimento e danos morais.
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