Almeida Couto
🚫 Cláusulas Abusivas

Cláusulas Abusivas

Defesa do consumidor e revisão de contratos com cláusulas abusivas — identificação, declaração de nulidade e indenização pelos danos causados por disposições contratuais ilegais.

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Sobre o tema

O que são cláusulas abusivas?

Cláusulas abusivas são disposições contratuais que colocam o consumidor em desvantagem exagerada ou são incompatíveis com a boa-fé e a equidade. O Código de Defesa do Consumidor as considera nulas de pleno direito, independentemente de o consumidor tê-las assinado.

Cláusulas abusivas aparecem em contratos bancários, planos de saúde, seguros, financiamentos, telecomunicações e contratos de adesão em geral. Nossa equipe identifica e contesta essas disposições, buscando a nulidade, a revisão contratual e a indenização dos danos causados.

Nossa atuação em cláusulas abusivas:

  • Revisão de contratos bancários e financiamentos
  • Contratos de planos de saúde
  • Contratos de seguro
  • Telecomunicações e serviços essenciais
  • Contratos de locação e imóveis
  • Contratos de consumo em geral
O que fazemos

Nossa atuação

Assessoria jurídica completa e personalizada em todas as frentes desta área.

🏦

Contratos Bancários

Identificação e questionamento de cláusulas abusivas em contratos de empréstimo, financiamento, cartão de crédito e conta corrente.

🏥

Planos de Saúde

Revisão de contratos de plano de saúde com reajustes abusivos, exclusões indevidas de cobertura e carências ilegais, com defesa judicial do segurado.

📋

Contratos de Adesão

Análise de contratos de adesão em telecomunicações, TV por assinatura, internet e outros serviços, identificando cláusulas vedadas pelo CDC.

🏠

Contratos Imobiliários

Revisão de contratos de locação e compra e venda: multas desproporcionais, reajustes irregulares, cláusulas de vistoria e responsabilidades indevidas.

⚖️

Ação de Nulidade

Ajuizamento de ação para declaração de nulidade de cláusulas abusivas, revisão contratual e devolução do que foi cobrado indevidamente.

💰

Indenização por Danos

Representação do consumidor prejudicado por cláusula abusiva para obtenção de indenização por danos materiais e morais e devolução em dobro quando cabível.

Quando agir

Quando buscar assessoria jurídica

Não espere o problema se agravar. Quanto antes você buscar orientação jurídica, melhores as possibilidades de resolução.

1

Reúna o contrato e os comprovantes

Guarde todas as versões do contrato, comprovantes de cobranças, e-mails e comunicações com a empresa para documentar os valores pagos.

2

Identifique as cláusulas questionáveis

Procure cláusulas que transferem riscos ao consumidor, limitam responsabilidade do fornecedor, permitem reajustes unilaterais ou estabelecem penalidades desproporcionais.

3

Calcule os valores cobrados indevidamente

Levante todos os valores pagos a título de cláusulas abusivas — em muitos casos é possível pedir a devolução em dobro com juros e correção.

4

Notifique e acione judicialmente

Com assessoria jurídica, notifique a empresa formalmente e ajuíze ação de revisão contratual com pedido de nulidade, indenização e devolução dos valores.

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O que dizem nossos clientes

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Atuam com muito profissionalismo, agilidade e transparência nas etapas do processo, passam orientações sólidas aos clientes!

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Um excelente serviço advocatício. Meus parabéns à empresa. Aos que procuram tais serviços, recomendo fortemente.

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Escritório com profissionais muito atenciosos e prestativos. Me senti muito bem assistida durante todo o processo. Recomendo!

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Dúvidas frequentes

Perguntas mais comuns

Sim. O art. 51 do CDC considera as cláusulas abusivas nulas de pleno direito, independentemente de o consumidor tê-las assinado ou concordado.
Multas proporcionais são permitidas, mas multas excessivas ou que inviabilizem o cancelamento do contrato podem ser consideradas abusivas e passíveis de revisão.
Sim, quando comprovada a cobrança indevida e a má-fé do fornecedor, o CDC garante devolução em dobro do valor cobrado (art. 42, parágrafo único).
Pode ser questionada. O STJ entende que a eleição de foro em contrato de adesão é abusiva quando dificulta ou inviabiliza o acesso à Justiça pelo consumidor.
Não pode negar cobertura para procedimentos listados no rol da ANS. Negativas indevidas são consideradas abusivas e ensejam ação judicial com pedido de dano moral.
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