Almeida Couto
Direito Sucessório

Inventário: Quando é Obrigatório e Quanto Custa Evitar o Judicial

✍ Dr. Thales Couto · OAB/SP 468.120 📅 3 de junho de 2024 ⏱ 8 min de leitura

A morte de um familiar próximo já é dolorosa por si só. Ter que lidar com burocracia jurídica nesse momento torna tudo ainda mais pesado. Mas entender como funciona o processo de inventário — o que é obrigatório, quais os prazos e quanto custa — ajuda a atravessar esse período com menos desgaste e mais agilidade.

Este guia foi escrito para quem acabou de perder um familiar e precisa entender o que fazer agora, e também para quem quer se planejar com antecedência para facilitar a vida dos seus herdeiros no futuro.

O que é o inventário e quando é obrigatório

Inventário é o procedimento legal pelo qual se apuram, avaliam e transferem os bens deixados por uma pessoa falecida aos seus herdeiros. Ele é obrigatório sempre que houver bens a transferir — imóveis, veículos, saldos bancários, participações em empresas, investimentos, entre outros.

O Código de Processo Civil (art. 611) estabelece que o inventário deve ser aberto dentro de 60 dias a partir da data do óbito. O descumprimento desse prazo não impede a abertura posterior, mas pode gerar multa sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), cujo percentual varia por estado. Em São Paulo, a multa é de 10% do valor do imposto, com acréscimos progressivos.

Inventário extrajudicial (cartório) vs. judicial

A escolha entre as duas modalidades depende das circunstâncias da família:

Extrajudicial (Cartório)

  • Todos os herdeiros maiores e capazes
  • Todos de acordo com a partilha
  • Sem testamento (ou com testamento já homologado judicialmente)
  • Prazo: 30 a 90 dias
  • Mais rápido e mais barato
  • Feito por escritura pública em cartório de notas
  • Advogado é obrigatório, mas atua como facilitador

Judicial

  • Herdeiro incapaz (menor de idade ou interditado)
  • Herdeiros em conflito sobre a partilha
  • Testamento não homologado
  • Credores do espólio que exigem habilitação
  • Prazo: 1 a 3 anos (ou mais)
  • Mais burocrático e mais custoso
  • Requer peticionamento e audiências

Regra prática: Se todos os herdeiros são adultos, estão de acordo com a divisão dos bens e não há testamento pendente de homologação, o inventário extrajudicial em cartório é quase sempre a melhor opção — mais rápido, menos custoso e menos desgastante para a família.

Quanto custa o inventário?

Os custos variam conforme o estado, o valor do patrimônio e a modalidade escolhida. Os principais componentes são:

Exemplo prático: patrimônio avaliado em R$ 500.000 em São Paulo — ITCMD: aproximadamente R$ 20.000 + honorários: aproximadamente R$ 30.000 + custas de cartório: aproximadamente R$ 8.000 = custo total estimado de R$ 58.000. Isso representa cerca de 11,6% do patrimônio, distribuído entre imposto e custos do processo.

E se não fizer o inventário? O que acontece

Este é um dos pontos mais importantes — e mais negligenciados. Quando o inventário não é feito, o bem fica juridicamente "preso" no nome do falecido. Na prática:

Famílias que postergam o inventário por anos ou décadas frequentemente enfrentam processos muito mais complicados — e muito mais caros — do que teriam enfrentado logo após o falecimento.

Planejamento sucessório: como evitar o inventário do futuro

Para quem ainda está vivo e quer facilitar a transmissão do patrimônio aos herdeiros, existem instrumentos legais que podem simplificar — ou até eliminar — a necessidade de inventário futuro:

A consultoria jurídica prévia — ainda em vida — é o melhor investimento que uma família pode fazer para proteger seu patrimônio e poupar seus herdeiros de burocracia e conflitos.

Documentos necessários para o inventário

Para abrir o inventário, você precisará reunir:

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