A morte de um familiar próximo já é dolorosa por si só. Ter que lidar com burocracia jurídica nesse momento torna tudo ainda mais pesado. Mas entender como funciona o processo de inventário — o que é obrigatório, quais os prazos e quanto custa — ajuda a atravessar esse período com menos desgaste e mais agilidade.
Este guia foi escrito para quem acabou de perder um familiar e precisa entender o que fazer agora, e também para quem quer se planejar com antecedência para facilitar a vida dos seus herdeiros no futuro.
O que é o inventário e quando é obrigatório
Inventário é o procedimento legal pelo qual se apuram, avaliam e transferem os bens deixados por uma pessoa falecida aos seus herdeiros. Ele é obrigatório sempre que houver bens a transferir — imóveis, veículos, saldos bancários, participações em empresas, investimentos, entre outros.
O Código de Processo Civil (art. 611) estabelece que o inventário deve ser aberto dentro de 60 dias a partir da data do óbito. O descumprimento desse prazo não impede a abertura posterior, mas pode gerar multa sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), cujo percentual varia por estado. Em São Paulo, a multa é de 10% do valor do imposto, com acréscimos progressivos.
Inventário extrajudicial (cartório) vs. judicial
A escolha entre as duas modalidades depende das circunstâncias da família:
Extrajudicial (Cartório)
- Todos os herdeiros maiores e capazes
- Todos de acordo com a partilha
- Sem testamento (ou com testamento já homologado judicialmente)
- Prazo: 30 a 90 dias
- Mais rápido e mais barato
- Feito por escritura pública em cartório de notas
- Advogado é obrigatório, mas atua como facilitador
Judicial
- Herdeiro incapaz (menor de idade ou interditado)
- Herdeiros em conflito sobre a partilha
- Testamento não homologado
- Credores do espólio que exigem habilitação
- Prazo: 1 a 3 anos (ou mais)
- Mais burocrático e mais custoso
- Requer peticionamento e audiências
Regra prática: Se todos os herdeiros são adultos, estão de acordo com a divisão dos bens e não há testamento pendente de homologação, o inventário extrajudicial em cartório é quase sempre a melhor opção — mais rápido, menos custoso e menos desgastante para a família.
Quanto custa o inventário?
Os custos variam conforme o estado, o valor do patrimônio e a modalidade escolhida. Os principais componentes são:
- ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação): em São Paulo, a alíquota é de 4% do valor dos bens; outros estados cobram de 2% a 8%
- Honorários advocatícios: conforme a Tabela de Honorários da OAB/SP, o mínimo é de 6% do valor dos bens no inventário extrajudicial (e pode ser maior no judicial)
- Custas cartorárias (extrajudicial): em média 1,5% a 2% do valor dos bens, conforme a tabela do cartório
- Custas judiciais (judicial): variáveis por estado — em SP, aproximadamente 1% do valor do espólio para distribuição
Exemplo prático: patrimônio avaliado em R$ 500.000 em São Paulo — ITCMD: aproximadamente R$ 20.000 + honorários: aproximadamente R$ 30.000 + custas de cartório: aproximadamente R$ 8.000 = custo total estimado de R$ 58.000. Isso representa cerca de 11,6% do patrimônio, distribuído entre imposto e custos do processo.
E se não fizer o inventário? O que acontece
Este é um dos pontos mais importantes — e mais negligenciados. Quando o inventário não é feito, o bem fica juridicamente "preso" no nome do falecido. Na prática:
- O imóvel não pode ser vendido, pois o cartório de registro de imóveis exigirá a escritura de inventário para qualquer transferência
- O veículo não pode ser transferido regulamente junto ao Detran
- Saldos bancários ficam bloqueados até alvará judicial ou habilitação de herdeiros
- Com o passar do tempo, surgem mais herdeiros (filhos dos filhos dos filhos), tornando o processo cada vez mais complexo, custoso e litigioso
- O bem fica sem regularização, impossibilitando financiamento imobiliário, regularização junto à prefeitura e outras transações
Famílias que postergam o inventário por anos ou décadas frequentemente enfrentam processos muito mais complicados — e muito mais caros — do que teriam enfrentado logo após o falecimento.
Planejamento sucessório: como evitar o inventário do futuro
Para quem ainda está vivo e quer facilitar a transmissão do patrimônio aos herdeiros, existem instrumentos legais que podem simplificar — ou até eliminar — a necessidade de inventário futuro:
- Doação em vida com reserva de usufruto: o bem é transferido agora, mas você mantém o direito de usar e fruir dele enquanto viver
- Holding familiar: concentração do patrimônio em pessoa jurídica com participação societária dos herdeiros, permitindo sucessão via cotas
- Testamento: instrumento que define a distribuição da parte disponível do patrimônio e evita conflitos entre herdeiros
- Seguro de vida: o valor pago pela seguradora não entra no inventário e pode ser recebido diretamente pelos beneficiários
A consultoria jurídica prévia — ainda em vida — é o melhor investimento que uma família pode fazer para proteger seu patrimônio e poupar seus herdeiros de burocracia e conflitos.
Documentos necessários para o inventário
Para abrir o inventário, você precisará reunir:
- Certidão de óbito do falecido
- Certidão de nascimento ou casamento do falecido e de todos os herdeiros
- Documentos dos bens: escritura de imóveis e certidão de matrícula atualizada, CRV de veículos, extratos bancários e de investimentos
- Certidão negativa de débitos municipais (IPTU) dos imóveis
- CPF, RG e comprovante de residência de todos os herdeiros
- Declaração de IRPF do ano anterior ao óbito (quando houver)
