A adoção é irrevogável e confere ao adotado todos os direitos de filho biológico, incluindo herança, nome e convivência familiar. O cadastro de adoção tem fila — iniciar o processo agora significa chegar mais cedo ao momento mais esperado.
O ECA (Lei nº 8.069/1990) e a Lei nº 13.509/2017 regem a adoção no Brasil. O processo tramita nas Varas da Infância e Juventude.
Criança recém-nascida ou de até 2 anos. Maior concorrência no cadastro. Prazo médio de espera de 3 a 5 anos.
Crianças acima de 4 anos têm menor procura e podem ser adotadas em prazo mais curto.
O ECA prioriza a manutenção do vínculo entre irmãos, que devem ser adotados juntos preferencialmente.
Adoção por estrangeiros segue regras da Convenção de Haia e é permitida apenas quando esgotadas as possibilidades nacionais.
Quando a família biológica indica uma família específica. Requer análise cuidadosa pela Vara da Infância.
Família que já acolheu a criança em programa de acolhimento familiar pode ter preferência na adoção.
O adotado assume o sobrenome da família adotante e pode ter o primeiro nome alterado se for criança pequena.
O adotado herda em igualdade com filhos biológicos, sem qualquer distinção, e pode ser incluído em testamento.
Inclusão imediata como dependente nos planos de saúde, seguros, IR e benefícios previdenciários dos adotantes.
Nova certidão emitida sem qualquer referência à adoção, constando apenas os pais adotivos como genitores.
Ingresse com pedido de habilitação no Cadastro Nacional de Adoção junto à Vara da Infância e Juventude da sua comarca.
Equipe técnica do juizado realiza entrevistas, visitas domiciliares e elabora laudo sobre a aptidão dos adotantes.
Após habilitação, o nome consta no cadastro. Perfis flexíveis (idade, sibling groups) reduzem o tempo de espera.
Após a indicação de uma criança, inicia-se o estágio de convivência supervisionado. Após aprovação, o juiz profere a sentença.
A Lei 13.509/2017 reformou o processo de adoção no Brasil, criando o CNA e agilizando procedimentos. Entender o processo é fundamental para que os postulantes se preparem adequadamente.
Todos os habilitados devem se inscrever no CNA. A fila segue critérios específicos e a criança disponível é vinculada ao adotante habilitado conforme regras de compatibilidade.
Os postulantes devem passar por avaliação psicossocial, curso de preparação e obter sentença de habilitação. Este processo leva em média 6 a 12 meses.
Antes da adoção definitiva, há período de convivência familiar supervisionada — geralmente de 30 a 90 dias. O acompanhamento é feito pela equipe técnica da Vara da Infância.
Casos especiais como adoção do filho do cônjuge, adoção por avós ou adoção por estrangeiros têm regras específicas que requerem orientação jurídica especializada.
A adoção de crianças acima de 7 anos, grupos de irmãos ou crianças com necessidades especiais tem filas significativamente menores — amplie o perfil para agilizar o processo.
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