Almeida Couto
⚠️ Saiba: Sofreu lesão como passageiro de ônibus, metrô, trem ou outro transporte público? A empresa de transporte responde objetivamente pelos danos.
⚖️ Responsabilidade Civil

Acidente em transporte público: seus direitos como passageiro.

A empresa de transporte público é responsável objetivamente pela segurança dos passageiros durante todo o trajeto — da subida até a descida. Transportadoras têm responsabilidade objetiva — mas o prazo para ação é de apenas 3 anos a contar do acidente.

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O que diz a lei

Quando a transportadora é responsável?

✅ A lei garante:

  • Queda dentro do ônibus por frenagem brusca ou aceleração repentina do motorista
  • Lesão causada por colisão ou acidente envolvendo o veículo de transporte
  • Queda ao subir ou descer do ônibus por porta defeituosa ou parada irregular
  • Lesão em acidente de metrô, trem ou barca por falha de manutenção ou operação
  • Agressão a passageiro dentro do veículo por falha no dever de segurança
  • Lesão por superlotação ou condições inadequadas do veículo de transporte

A responsabilidade da transportadora é objetiva pelo contrato de transporte — independe de culpa. Basta provar a lesão ocorrida durante o transporte.

Casos mais comuns

Situações mais comuns de acidente em transporte

🚌 Queda dentro do ônibus

Passageiro cai por frenagem brusca, piso escorregadio ou falta de apoio adequado dentro do veículo.

💥 Colisão do veículo

Ônibus, metrô ou trem colide e passageiros sofrem lesões pela batida ou pelos movimentos bruscos do veículo.

🚪 Queda ao embarcar ou desembarcar

Passageiro cai pela porta do ônibus, por degrau irregular, ou por parada longe do meio-fio.

🚇 Acidente no metrô ou trem

Lesão em acidente nas dependências do metrô, trem ou barca — plataforma, escada rolante ou dentro do vagão.

🔒 Assalto por falha de segurança

Passageiro é assaltado ou agredido em veículo ou terminal por falta de segurança que era dever da empresa garantir.

🚕 Taxi, Uber e aplicativos

Passageiro sofre lesão em transporte por aplicativo — o motorista e a plataforma têm responsabilidade pelos danos.

Seus direitos

O que você tem direito a receber

🏥

Danos materiais

Ressarcimento de despesas médicas, hospitalares, fisioterapia e medicamentos decorrentes da lesão sofrida no transporte.

⚖️

Danos morais

Indenização pelo sofrimento, dor, trauma e abalo psíquico causados pelo acidente e pelas consequências das lesões.

💰

Lucros cessantes

Compensação pela renda perdida durante o afastamento do trabalho ocasionado pelas lesões sofridas no transporte.

🏥

Danos estéticos

Se o acidente causou cicatrizes ou sequelas visíveis, há direito a indenização estética autônoma cumulável com o dano moral.

Passo a passo

O que fazer agora

Responsabilidade do Transportador

Acidente em transporte público: responsabilidade objetiva do Estado e da empresa

O transportador público — empresa de ônibus, metrô, trem ou táxi — responde objetivamente pelos danos sofridos pelos passageiros durante o transporte, com fundamento no contrato de transporte (CC, art. 734) e no CDC. Não é necessário provar culpa: basta demonstrar o dano e que ele ocorreu durante o transporte. O Estado responde subsidiariamente quando se trata de concessão pública. A única excludente é a culpa exclusiva do passageiro ou fato externo imprevisível.

Contrato de transporte

O transportador assume a obrigação de resultado de conduzir o passageiro sã e salvo ao destino. Qualquer acidente que cause dano durante o trajeto gera sua responsabilidade objetiva, independentemente de quem causou o acidente.

Acidente com terceiro

Mesmo que o acidente tenha sido causado por outro veículo, a empresa de ônibus responde pelos danos ao passageiro e tem direito de regresso contra o terceiro culpado. O passageiro não precisa acionar o terceiro diretamente.

Freada brusca

Quedas causadas por freadas bruscas desnecessárias são responsabilidade da empresa. A jurisprudência é pacífica (STJ, REsp 1.288.865) que a empresa responde objetivamente mesmo em freadas para evitar colisão, pois o risco é inerente à atividade de transporte.

Assalto a ônibus

Em rotas de risco conhecidas, a empresa pode ser responsabilizada por omissão na implementação de medidas de segurança. Em rotas de baixo risco, a responsabilidade depende de análise específica do caso e da previsibilidade do evento.

Como Exigir Seus Direitos

Do boletim de ocorrência à indenização: passo a passo

Vítimas de acidentes em transporte público frequentemente desconhecem a responsabilidade objetiva do transportador e aceitam valores irrisórios ou sequer reclamam seus direitos. Com a orientação correta, é possível obter indenização integral.

1
Atendimento médico imediato

Busque atendimento médico ainda que as lesões pareçam leves — algumas lesões internas só se manifestam horas depois. O prontuário médico é prova essencial para a indenização.

2
Registro da ocorrência

Boletim de ocorrência na polícia e comunicação formal à empresa de transporte, com descrição do acidente, horário, linha e número do veículo.

3
Notificação da empresa

Comunicação formal à empresa e ao órgão regulador (DER, SPTrans, etc.) exigindo o reconhecimento da responsabilidade e o pagamento da indenização, com prazo de resposta.

4
Ação de indenização

Se não houver acordo, ação judicial contra a empresa e o poder concedente, com pedido de indenização por danos materiais, morais, estéticos e lucros cessantes.

Entenda melhor

Responsabilidade Objetiva das Empresas de Transporte Público

Empresas de transporte público (ônibus, metrô, trem, táxi, aplicativos de transporte) respondem objetivamente pelos danos sofridos pelos passageiros durante o transporte — ou seja, independentemente de culpa. Basta provar que o dano ocorreu durante a prestação do serviço. O Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil (cláusula de incolumidade no contrato de transporte) fundamentam essa responsabilidade irrestrita.

A responsabilidade objetiva só é afastada em caso fortuito externo (fato totalmente alheio à atividade — como um assalto por terceiros sem qualquer descuido da empresa) ou culpa exclusiva da vítima. Mas se a empresa contribuiu minimamente para o dano — como porta aberta em movimento, frenagem brusca, ou ambiente sem barras de apoio — a responsabilidade é mantida. As empresas concessionárias têm responsabilidade do Estado subsidiariamente.

Na prática

Como Documentar o Acidente em Transporte Público

I

Sobre o escritório

Almeida Couto Advocacia e Consultoria

Escritório Almeida Couto — Campinas/SP

Sediado em Campinas/SP, o Almeida Couto Advocacia e Consultoria nasceu do compromisso de oferecer assessoria jurídica de alto nível com atendimento humano, ágil e transparente.

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Dúvidas frequentes

Perguntas mais comuns

Não. A responsabilidade é objetiva pelo contrato de transporte — basta provar que a lesão ocorreu durante o transporte.
Mesmo assim a transportadora responde pelo passageiro. Ela pode depois acionar o terceiro culpado regressivamente.
5 anos nas relações de consumo (art. 27 do CDC) ou 3 anos para ação civil geral (art. 206, §3º, V do CC).
Sim. O motorista que agiu com culpa e a empresa são solidariamente responsáveis pelos danos causados ao passageiro.
Sim. O passageiro de aplicativo (Uber, 99, etc.) está protegido pelo CDC e tem os mesmos direitos de indenização por lesão durante o trajeto.

Posso processar tanto a empresa de ônibus quanto o município?

Sim. Em contratos de concessão, o Município ou Estado responde subsidiariamente pelos danos causados pela concessionária quando esta não tem capacidade de satisfazer a condenação. Nas linhas municipais, o órgão gestor do transporte (SPTrans, SMTU, etc.) pode ser acionado diretamente. Em ações contra o poder público, aplica-se a responsabilidade objetiva do Estado (CF, art. 37, §6º).

Caí no ônibus por causa de uma freada brusca mas não tenho testemunhas. Posso processar?

Sim. A prova pode ser feita por imagens das câmeras do veículo (cujos dados devem ser preservados com notificação imediata à empresa), depoimento de outros passageiros identificados, registro médico das lesões e relatório do acidente preenchido pelo motorista. A ausência de testemunhas não impede a ação, mas reforça a importância de agir rapidamente para preservar as provas existentes.

Qual é o prazo para entrar com ação contra empresa de transporte público?

Para relações de consumo (passageiro x empresa), o prazo prescricional é de 5 anos (CDC, art. 27). Para ações contra o poder público (Estado ou Município), o prazo é de 5 anos (Decreto 20.910/32) ou 3 anos pelo CC, prevalecendo o mais favorável à vítima conforme a jurisprudência. Preserve as provas desde o início e procure um advogado o quanto antes.

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