Se você foi vítima de acidente de trânsito causado por terceiro, a lei garante reparação completa de todos os danos sofridos — despesas médicas, conserto do veículo, lucros cessantes, danos morais e estéticos. Após um acidente, provas desaparecem em horas — registre boletim, fotos e testemunhos imediatamente.
A culpa pode ser demonstrada por boletim de ocorrência, imagens de câmeras, laudos periciais e testemunhas. Cada caso é avaliado individualmente.
O outro condutor avançou sinal, dirigia embriagado ou cometeu infração que causou o acidente.
Pedestre ou ciclista atingido por veículo em calçada, faixa de pedestres ou acostamento.
Fraturas, traumatismos cranianos, cirurgias e internações prolongadas resultantes do acidente.
O acidente deixou a vítima temporária ou permanentemente incapaz de exercer suas atividades profissionais.
Vítima em ônibus, Uber, táxi ou van que sofreu lesão por falha ou imprudência do motorista.
O veículo foi destruído ou sofreu danos que inviabilizam o reparo economicamente.
Ressarcimento de despesas médicas, conserto do veículo, medicamentos e todos os gastos comprovados.
Indenização pela dor, sofrimento, trauma psicológico e abalo causado pelo acidente.
Indenização autônoma por cicatrizes e sequelas físicas, cumulável com o dano moral conforme a Súmula 490 do STJ.
Compensação financeira pela renda que você deixou de auferir durante o período de recuperação.
Registre o acidente imediatamente. O BO é prova essencial e deve ser feito mesmo em acidentes sem feridos graves.
Fotografe o veículo, as lesões, guarde notas fiscais de despesas médicas, atestados e recibos de tratamento.
Colete nome, CNH, placa, dados do seguro do causador e nomes de testemunhas presentes no acidente.
Com os documentos reunidos, um advogado aciona a seguradora ou ajuíza ação indenizatória por todos os danos.
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