O condomínio tem o dever de manter as áreas comuns em perfeito estado de conservação e segurança. Acidentes em área comum geram responsabilidade objetiva do condomínio — documente agora e notifique formalmente.
A responsabilidade do condomínio é objetiva em muitos casos — basta provar o acidente e o nexo causal com a área comum, sem necessidade de provar culpa específica.
Queda em piscina, academia, corredores ou áreas úmidas sem sinalização de piso escorregadio.
Queda, esmagamento ou aprisionamento em elevador com manutenção deficiente ou sem laudo de vistoria.
Acidente em piscina sem grade de proteção obrigatória, sem salva-vidas ou sem sinalização de profundidade.
Acidente em academia ou área de lazer por equipamento quebrado, mal fixado ou sem manutenção adequada.
Dano causado por queda de reboco, luminária, portão ou qualquer estrutura em áreas comuns mal conservadas.
Assalto, furto ou dano causado por falha no sistema de segurança que o condomínio tinha obrigação de manter.
Ressarcimento de despesas médicas, hospitalares e de reabilitação decorrentes do acidente na área comum.
Indenização pelo sofrimento, trauma e abalo psíquico causados pelo acidente e suas consequências.
Compensação pela renda perdida durante o período de recuperação se o acidente causou incapacidade para o trabalho.
Indenização autônoma por sequelas físicas visíveis resultantes do acidente, cumulável com o dano moral.
Comunique por escrito ao síndico e livro de ocorrências. Fotografe o local, a condição que causou o acidente e suas lesões.
Identifique moradores, funcionários ou visitantes que presenciaram o acidente — depoimentos são provas valiosas.
Exija cópia do livro de manutenção, laudos de vistoria de elevadores e registros de manutenção das áreas comuns.
Com as provas reunidas, é possível notificar o condomínio extrajudicialmente ou ajuizar ação de indenização pelos danos sofridos.
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