O roubo e furto de celular seguido de esvaziamento das contas bancárias tornou-se um crime recorrente no Brasil. Após roubo, você tem horas para bloquear e contestar — a demora isenta o banco da responsabilidade.
Cada caso deve ser analisado individualmente. Realizamos análise prévia para verificar a viabilidade do seu caso.
Criminoso aproveita o celular desbloqueado para acessar o app e realizar transferências.
Vítima é coagida a fornecer a senha de desbloqueio antes de ter o celular tomado.
Após o roubo, criminosos contratam empréstimos consignados ou pessoais usando o app.
Criminoso acessa o app e altera senhas e dados de segurança para impedir que a vítima recupere o acesso.
Série de transferências PIX em curto período esvaziando a conta antes do bloqueio.
Aplicações e investimentos são resgatados e transferidos para conta do criminoso.
Orientação para bloqueio imediato via telefone ou agência, interrompendo o acesso dos criminosos.
Busca de responsabilidade do banco por falha nos sistemas de detecção de fraude.
Reparação pelos danos materiais e morais decorrentes do crime e da omissão bancária.
Cancelamento de empréstimos e operações contratados pelos criminosos após o roubo.
Ligue para o banco pelo número no verso do cartão ou de outro telefone. Registre o horário exato do bloqueio.
O B.O. é fundamental. Informe a data e hora do roubo/furto e detalhe as transações fraudulentas descobertas.
Além do bloqueio telefônico, envie comunicação formal ao banco listando todas as transações irregulares.
Com o B.O. e o histórico de transações, é possível avaliar a responsabilidade do banco e as medidas disponíveis.
A Lei 14.155/2021 agravou as penas para crimes praticados com celular roubado. Mas além da esfera penal, o banco pode ser responsabilizado civilmente por aprovar transações atípicas pós-roubo.
Estelionato praticado com uso de celular de vítima tem pena de 4 a 8 anos de reclusão — e o banco deve estar alinhado a esse contexto de risco.