As instituições financeiras estão sujeitas a regulamentação estrita do Banco Central sobre as tarifas que podem cobrar. Tarifas cobradas sem autorização expressa são ilegais — você pode reaver os últimos 5 anos de cobranças.
Cada caso deve ser analisado individualmente. Realizamos análise prévia para verificar a viabilidade do seu caso.
O banco incluiu o cliente em pacote de serviços sem sua concordância expressa, gerando cobrança mensal.
Cobrança de anuidade ou tarifa por cartão de crédito ou débito que o cliente não solicitou.
Mesma tarifa cobrada mais de uma vez no mesmo período sem justificativa.
Cobrança por serviços que deveriam ser gratuitos por determinação regulatória do Banco Central.
Cobrança de manutenção de conta em situações em que a conta deveria ser isenta.
Mudança de tarifa sem a comunicação prévia obrigatória de 30 dias.
Ressarcimento de todas as tarifas cobradas indevidamente com correção monetária.
Possibilidade de devolução em dobro nos casos de cobrança indevida (art. 42, CDC).
Suspensão judicial das cobranças e cancelamento dos serviços não contratados.
Revisão das condições do contrato bancário para adequação às normas vigentes.
Solicite ao banco o histórico completo de lançamentos e identifique todas as tarifas que não reconhece.
Compare as tarifas cobradas com as previstas no contrato. Guarde o contrato e todas as comunicações recebidas.
Registre reclamação formal com protocolo e, se não resolvido, registre no Banco Central pelo portal bcb.gov.br.
Com o histórico documentado, é possível avaliar o montante a ser recuperado e as medidas judiciais disponíveis.
A Resolução CMN nº 3.919/10 regulamenta as tarifas bancárias. Qualquer tarifa não prevista nessa norma ou cobrada em desacordo com o contrato é indevida e passível de restituição.
O BCB padronizou as denominações das tarifas bancárias. Cobranças com nomenclaturas diferentes ou não padronizadas são suspeitas de abusividade.
O banco deve ofertar ao menos uma conta de serviços essenciais gratuita. Pacotes devem ser claramente descritos e cobrar apenas o que está contratado.
O Banco Central determina que certos serviços são essenciais e devem ser gratuitos: 4 saques/mês, 4 extratos/mês, consulta ao saldo, transferência entre contas do mesmo banco.
O banco só pode aumentar tarifas mediante aviso prévio de 30 dias. Mudanças retroativas ou sem aviso são ilegais.
Analise seu extrato bancário dos últimos 5 anos identificando todas as tarifas cobradas. Em contas com muitos anos, o valor acumulado pode ser expressivo.
Sediado em Campinas/SP, o Almeida Couto Advocacia e Consultoria nasceu do compromisso de oferecer assessoria jurídica de alto nível com atendimento humano, ágil e transparente.
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