Vícios ocultos, construtora inadimplente, documentação irregular, conflitos de vizinhança — o direito imobiliário garante soluções concretas. Realizamos análise prévia para verificar a viabilidade do seu caso. Vícios ocultos em imóveis têm prazo para reclamação — após esse período, o comprador arca sozinho com os custos.
Selecione a situação mais próxima do seu caso para acessar informações específicas e entender seus direitos.
Atraso na entrega, descumprimento de contrato, metragem incorreta ou qualidade inferior ao prometido.
Saiba mais →Defeitos descobertos após a compra: infiltração, estrutura comprometida, instalações irregulares.
Saiba mais →Imóvel sem escritura, registro desatualizado, área não averbada ou irregularidades em cartório.
Saiba mais →Venda com dívidas ocultas, ônus não declarado, penhora judicial ou proprietário que não era dono.
Saiba mais →Juros acima do contratado, capitalização indevida, seguro embutido sem autorização.
Saiba mais →Obra parada, material inferior, não respeito ao projeto ou cobranças além do contratado.
Saiba mais →Invasão de área, muro irregular, obra causando danos ao imóvel vizinho.
Saiba mais →Síndico irregular, cobrança indevida de taxas, restrições abusivas ou benfeitorias não autorizadas.
Saiba mais →Reajuste abusivo, desconto indevido de depósito, rescisão sem justa causa, despejo irregular.
Saiba mais →Distrato, devolução de valores pagos, multa abusiva por saída antecipada.
Saiba mais →Lote vendido sem aprovação municipal, sem infraestrutura prometida ou com sobreposição de áreas.
Saiba mais →Posse prolongada do imóvel sem escritura — transforme anos de posse em propriedade registrada.
Saiba mais →Cada situação tem prazo próprio para agir — a análise prévia é essencial.
Não. Durante o período de garantia legal, o construtor é obrigado a realizar os reparos nos defeitos de solidez e segurança (CC, art. 618) e nos vícios construtivos cobertos pela garantia. A recusa injustificada sujeita o responsável à ação judicial com pedido de tutela antecipada para cumprimento imediato e multa por descumprimento.
O seguro habitacional obrigatório nos financiamentos pelo SFH cobre morte e invalidez do mutuário e danos físicos ao imóvel (MIP e DFI). Entretanto, cobertura de vícios construtivos depende da apólice específica. A recusa indevida de cobertura pela seguradora pode ser contestada judicialmente com base no CDC.
Registre os danos com fotos e laudo técnico, notifique o vizinho por escrito e, se ele se recusar a reparar, ingresse com ação de indenização cumulada com obrigação de cessar a atividade causadora do dano. Em casos urgentes (risco de desabamento), é possível pedir liminar de embargo das obras ou atividades do vizinho.
Verificamos cláusulas abusivas, vícios formais e irregularidades antes de qualquer ação.
Buscamos acordo extrajudicial rápido quando possível, preservando tempo e recursos.
Quando necessário, ingressamos com ação de rescisão, indenização ou regularização.
Articulamos laudos de engenharia para comprovar vícios e danos estruturais.
Avaliamos a documentação, contratos e histórico do imóvel para identificar irregularidades e direitos aplicáveis.
Definimos o melhor caminho — negociação, notificação extrajudicial ou ação judicial — com prazo e expectativa reais.
Representamos seus interesses até a solução definitiva — rescisão, indenização, regularização ou acordo.
Vícios construtivos em imóveis novos ou adquiridos com defeitos ocultos geram responsabilidade do construtor, incorporador ou vendedor por prazos legais específicos. O CC (art. 618) estabelece garantia de 5 anos para solidez e segurança. O CDC (art. 26) garante 90 dias para vícios aparentes e 5 anos para vícios ocultos a partir da descoberta. Trincas, infiltrações, problemas elétricos, hidráulicos e estruturais têm tratamentos jurídicos distintos conforme a origem e gravidade.
Vícios aparentes podem ser reclamados em 90 dias da entrega (CDC). Vícios ocultos — que só aparecem com o uso — têm prazo de 5 anos a partir da descoberta, o que pode ampliar significativamente o período de proteção do comprador.
O construtor responde objetivamente pelos defeitos de solidez e segurança durante 5 anos (CC, art. 618), sem necessidade de o comprador provar culpa. Basta demonstrar o defeito e o nexo causal com a construção.
Na compra de imóvel usado, o vendedor responde por vícios ocultos que conhecia e não informou (CC, arts. 441-446). Cláusula "no estado" não exime o vendedor de má-fé que omite defeitos conhecidos.
A prova do defeito e de sua causa é feita por laudo de engenheiro ou arquiteto. O laudo é indispensável para qualquer ação judicial ou negociação extrajudicial com construtora ou seguradora.
O proprietário prejudicado por defeitos construtivos tem à disposição um conjunto de medidas para forçar os reparos ou obter compensação financeira proporcional ao dano sofrido.
Contratação de engenheiro ou arquiteto para elaborar laudo identificando a causa, extensão e custo de reparo dos defeitos, base para qualquer negociação ou ação judicial.
Comunicação escrita ao construtor, incorporador ou vendedor concedendo prazo para realizar os reparos, com referência expressa ao laudo técnico.
Pedido judicial com tutela antecipada para que o responsável realize os reparos em prazo determinado, sob pena de multa diária (astreintes).
Ressarcimento do custo de reparos realizados pelo proprietário, danos materiais consequentes (bens danificados, hotel, aluguel) e danos morais pela privação do lar ou transtorno prolongado.
Vícios ocultos em imóveis (defeitos não visíveis na inspeção normal no momento da compra, como infiltrações escondidas, instalações elétricas irregulares, problemas estruturais disfarçados) geram direito à indenização ou à rescisão do contrato. O prazo para reclamar é de 1 ano a partir da ciência do vício (CC art. 445 §1º para imóveis). Se houve ocultação dolosa do vício, o prazo se alonga e o vendedor pode responder por dolo.
A prova do vício oculto é feita por laudo técnico de engenheiro ou arquiteto que demonstre: (1) a existência e extensão do defeito; (2) que o defeito era pré-existente à compra (e não causado pelo comprador após); e (3) que o vício não era detectável na inspeção normal. Registros fotográficos, histórico de manutenção e depoimentos de antigos moradores podem corroborar o laudo técnico.
O vendedor responde pelos vícios ocultos que conhecia ou deveria conhecer. Quando há prova de que o vendedor sabia do problema e o ocultou deliberadamente, além da rescisão ou abatimento, cabe indenização por dano moral e por perdas e danos adicionais. O corretor também pode ser responsabilizado quando estava ciente do problema e omitiu informação relevante ao comprador.
Para imóveis financiados, o banco avaliou o imóvel antes de liberar o financiamento. A avaliação inadequada pelo engenheiro do banco (que não identificou vício grave) pode responsabilizar solidariamente a instituição financeira. Cada caso exige análise para definir contra quem agir e em qual proporção — muitas vezes, a responsabilidade é compartilhada entre vendedor, corretor e avaliador.
Sediado em Campinas/SP, o Almeida Couto Advocacia e Consultoria nasceu do compromisso de oferecer assessoria jurídica de alto nível com atendimento humano, ágil e transparente.
Atuamos em processos em diversos estados do Brasil, sempre com foco na defesa efetiva dos direitos dos nossos clientes — seja na esfera judicial ou consultiva. Cada caso recebe atenção única e dedicada.
Realizamos análise prévia para verificar a viabilidade do seu caso. Atendimento online, sigiloso e sem compromisso.
💬 Solicitar Análise pelo WhatsAppAtendimento online para todo o Brasil · Sigilo garantido
Preencha o formulário e um de nossos advogados entrará em contato para análise do seu caso.
Prefere o WhatsApp? Clique aqui para conversar