A inclusão indevida do nome em cadastros de proteção ao crédito como SPC e Serasa causa prejuízos concretos e abalo moral. A lei é clara: quem insere o nome indevidamente é obrigado a cancelar e indenizar. A cada dia negativado, seu score despenca — a remoção judicial pode ser obtida em até 48h por tutela de urgência.
Cada caso deve ser analisado individualmente. Realizamos análise prévia para verificar a viabilidade do seu caso.
O pagamento foi realizado, mas o credor não baixou o registro nos órgãos de proteção ao crédito.
O débito nunca existiu — pode ser fraude, erro cadastral ou confusão com outra pessoa.
A dívida existe, mas o prazo para cobrança já expirou, tornando a manutenção do registro ilegal.
O devedor não foi comunicado antes da inscrição, ferindo exigência legal expressa no CDC.
Confusão de cadastro, homonímia ou CPF equivocado resultando em negativação da pessoa errada.
Inclusão do nome em protesto cartorial por título já pago ou sem validade jurídica.
Retirada do nome dos cadastros restritivos por tutela de urgência, com prazo determinado pelo juiz.
Reparação pelo abalo causado, com valores que variam conforme as circunstâncias do caso.
Restituição em dobro de valores cobrados indevidamente (art. 42, parágrafo único, CDC).
Declaração judicial reconhecendo a inexistência ou invalidade da dívida que originou a negativação.
Extrato bancário, recibo de quitação ou qualquer documento que comprove que a dívida não é válida.
Acesse o SPC, Serasa e Boa Vista para verificar todos os registros existentes no seu nome.
Contate o credor por escrito exigindo a baixa e guarde o protocolo. Registre também no Procon se necessário.
Com a documentação em mãos, é possível avaliar a viabilidade de ação judicial para cancelamento e indenização.
O nome limpo é um direito fundamental. A negativação sem fundamento válido viola a honra, o crédito e a dignidade da pessoa — gerando dano moral presumido pelo STJ.
Define quando há e quando não há dano moral por negativação indevida — incluindo a posição sobre pessoas já negativadas por outros motivos legítimos.
Regulamenta os bancos de dados de consumidores. A negativação deve ser comunicada previamente ao consumidor por correspondência.
O STJ pacificou que a negativação indevida gera dano moral presumido — não é necessário provar sofrimento concreto para obter indenização.
Negativações legítimas só podem permanecer por 5 anos. A manutenção além desse prazo é ilegal e indenizável.
Se a negativação indevida impediu você de obter crédito, financiamento ou emprego, os danos materiais também são indenizáveis — documente as recusas recebidas.
Sediado em Campinas/SP, o Almeida Couto Advocacia e Consultoria nasceu do compromisso de oferecer assessoria jurídica de alto nível com atendimento humano, ágil e transparente.
Atuamos em processos em diversos estados do Brasil, sempre com foco na defesa efetiva dos direitos dos nossos clientes — seja na esfera judicial ou consultiva. Cada caso recebe atenção única e dedicada.
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