O golpe da maquininha adulterada — também conhecido como "chupacabra" — instala dispositivos em terminais de pagamento que capturam os dados do cartão e a senha da vítima. Dados clonados geram novas fraudes a cada hora — bloqueie os cartões e notifique o banco imediatamente.
Cada caso deve ser analisado individualmente. Realizamos análise prévia para verificar a viabilidade do seu caso.
Terminal de pagamento adulterado instalado em loja, posto ou estabelecimento comercial captura dados do cartão.
Garçom ou funcionário passa o cartão em aparelho adicional antes de processar o pagamento legítimo.
Dispositivo instalado em caixa eletrônico captura a tarja magnética e filmagem da digitação da senha.
Equipamento instalado nos terminais de postos de combustível captura dados de cartões em transações de abastecimento.
Criminoso troca o cartão durante o pagamento, ficando com o cartão original da vítima.
Código QR adulterado direciona para página falsa que captura dados do cartão durante a transação.
Contestação formal das transações não reconhecidas e solicitação de estorno ao banco.
Bloqueio imediato do cartão comprometido e emissão de novo cartão com novos dados.
Ação contra o banco quando o ressarcimento administrativo é negado ou insuficiente.
Reparação pelos prejuízos financeiros e transtornos causados pela fraude.
Ligue para o número no verso do cartão, informe as transações não reconhecidas e solicite o bloqueio e contestação.
Formalize o golpe na delegacia, descrevendo o local onde suspeita que o cartão foi clonado.
Organize todos os lançamentos não reconhecidos com datas, valores e estabelecimentos onde esteve.
Se o banco negar o ressarcimento, um advogado pode avaliar a responsabilidade da instituição e os fundamentos para contestação judicial.
A adulteração de máquinas de cartão é crime grave. Tanto o consumidor que tem os dados clonados quanto o comerciante que foi vítima podem buscar reparação.
Empresas como Cielo, Rede e Stone têm obrigação de fornecer equipamentos seguros e monitorar adulterações. A falha gera responsabilidade objetiva.
O banco do cartão tem dever de monitorar transações suspeitas e alertar o cliente sobre movimentações atípicas originadas de maquininha adulterada.
A instalação de dispositivo para clonar dados de cartão configura estelionato qualificado e violação do Art. 154-A do CP (invasão de dispositivo informático).
O fornecedor de equipamento defeituoso ou inseguro responde objetivamente pelos danos causados, independentemente de culpa.
Como comerciante: inspecione sua maquininha regularmente, solicite substituição se suspeitar de adulteração e notifique a credenciadora imediatamente em caso de suspeita.
Sediado em Campinas/SP, o Almeida Couto Advocacia e Consultoria nasceu do compromisso de oferecer assessoria jurídica de alto nível com atendimento humano, ágil e transparente.
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