O golpe do falso atendente, também chamado de vishing, ocorre quando criminosos fingem ser funcionários do banco para extrair dados ou convencer a vítima a realizar transferências.
Cada caso deve ser analisado individualmente. Realizamos análise prévia para verificar a viabilidade do seu caso.
Criminoso liga fingindo ser da central de atendimento, alegando problema na conta ou tentativa de fraude.
Falso atendente solicita senha, token, dados do cartão ou código de segurança sob pretexto de resolver problema.
Golpista informa que o cartão foi clonado e pede que a vítima realize transações para "testar" ou "cancelar".
Vítima é induzida a instalar aplicativo de "suporte remoto" que permite ao criminoso acessar o celular.
Vítima é convencida a transferir dinheiro para "conta segura" que pertence ao golpista.
Com dados obtidos, criminoso acessa internet banking e realiza operações sem a ciência da vítima.
Busca de devolução dos valores perdidos por meio de responsabilização do banco.
Reparação pelo trauma, constrangimento e abalo emocional causados pelo golpe.
Fundamentação na responsabilidade objetiva do banco pelos riscos da atividade financeira.
Orientação para proteger dados e evitar novas fraudes após o incidente.
Se suspeitar de golpe, encerre imediatamente. Banco legítimo nunca solicita senha ou token por telefone.
Use o número no verso do cartão para verificar com o banco real se houve alguma ocorrência em sua conta.
Formalize o golpe na delegacia ou pelo site da SSP, detalhando todo o ocorrido.
Com o B.O. e as evidências do golpe, é possível avaliar as alternativas para responsabilização do banco.
Quando criminosos ligam fingindo ser do banco e induzem transferências, o banco pode ser responsabilizado por não ter sistemas de alerta adequados e por não verificar transações atípicas.
Transações fora do padrão do cliente (valor alto, novo beneficiário, horário incomum) deveriam acionar protocolos de verificação antes da autorização.
Criminosos usam técnica de spoofing para aparecer o número real do banco na tela. O banco falhou em não alertar sobre esse risco proativamente.
Se o golpista sabia dados específicos da sua conta (saldo, últimas transações), pode ter havido vazamento interno — o que aumenta a responsabilidade bancária.
Responsabilidade objetiva do banco por fraudes de terceiros que se aproveitam de vulnerabilidades no sistema de atendimento bancário.
O banco nunca pede sua senha, token ou dados de cartão por telefone. Essa informação, se não foi repassada pelo banco claramente, fortalece a tese de falha no dever de informação ao consumidor.
No golpe do falso atendente, o criminoso se apresenta como funcionário do banco e convence a vítima a realizar transferências ou fornecer dados. A sofisticação do golpe não isenta o banco de responsabilidade.
Tecnologia que disfarça o número do golpista fazendo aparecer o número real do banco no celular da vítima — tornando o contato aparentemente legítimo.
Alega transações suspeitas, invasão da conta ou atualização de segurança urgente — criando pressão para que a vítima aja rápido sem questionar.
Bancos legítimos nunca solicitam senhas, tokens ou códigos de segurança por telefone. Qualquer pedido desse tipo é sinal claro de fraude.
Em muitos casos, o golpista convence a vítima a instalar aplicativo de acesso remoto — obtendo controle total do dispositivo e das contas.
As primeiras horas após descobrir o golpe são decisivas. Com a conduta correta e orientação jurídica, é possível recuperar total ou parcialmente os valores perdidos.
Comunique imediatamente o gerente, ligue para o SAC e solicite bloqueio das contas. Registre protocolo de tudo.
Registre B.O. detalhado descrevendo o contato, horário, número do chamador e o que foi solicitado. É prova fundamental para qualquer ação judicial.
Solicite o Mecanismo Especial de Devolução para transferências via PIX realizadas durante o golpe — disponível por até 80 dias após a fraude.
O trauma, a angústia e o constrangimento causados pela fraude sofisticada são reconhecidos como geradores de dano moral indenizável.
O banco responde independentemente de culpa — a vítima não precisa provar que o banco agiu com negligência, apenas que o serviço falhou.
Nos casos em que o número bancário foi clonado por falha da operadora, a empresa de telefonia também pode ser acionada solidariamente.
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