Identificar na fatura ou extrato descontos que você não reconhece ou não autorizou é um sinal de alerta. Cada desconto indevido é dinheiro que sai da sua conta — você pode reaver todos os valores com juros retroativos.
Cada caso deve ser analisado individualmente. Realizamos análise prévia para verificar a viabilidade do seu caso.
Cobranças por serviços que o cliente não solicitou ou não estava ciente de ter contratado.
Descontos mensais por seguros de vida, acidentes pessoais ou proteção financeira inseridos sem consentimento.
Lançamentos automáticos de empresas que o cliente não autorizou ou cujo contrato já foi cancelado.
Cobrança duplicada de mesma tarifa ou serviço no mesmo período.
Cobranças de IOF, juros ou encargos em valores superiores ao permitido ou sem operação que os justifique.
Descontos realizados após o encerramento formal da conta bancária.
Devolução de todos os valores descontados indevidamente, com correção monetária.
Restituição em dobro quando comprovada a cobrança indevida, conforme art. 42 do CDC.
Suspensão judicial dos descontos e cancelamento dos serviços não contratados.
Reparação por prejuízos financeiros e morais causados pelos descontos irregulares.
Reúna extratos dos últimos meses destacando cada desconto que não reconhece ou não autorizou.
Solicite explicação por escrito sobre cada desconto, com protocolo de atendimento. Exija o cancelamento imediato.
Acesse o portal do Banco Central (bcb.gov.br) e formalize a reclamação contra a instituição.
Se o banco não resolver, um advogado pode avaliar as medidas adequadas para ressarcimento e indenização.
Qualquer desconto em conta bancária deve ter base contratual clara. Cobranças sem autorização expressa violam o CDC e geram direito à restituição e indenização.
É proibida a cobrança de valores não devidos. O consumidor tem direito à repetição do indébito no dobro do valor cobrado indevidamente, mais juros legais.
Cabe ao banco provar que o desconto tem base contratual válida. Se não conseguir, deve devolver os valores acrescidos de correção monetária e juros.
Tarifas bancárias devem estar previstas contratualmente e ser claramente informadas. Cobranças de tarifas não constantes do contrato original são indevidas.
Após o encerramento da conta, qualquer desconto é absolutamente indevido. O banco deve cessar todas as cobranças no dia do encerramento.
Guarde extratos mensais por pelo menos 5 anos — esse é o prazo prescricional para cobrar restituição de valores indevidos.
Sediado em Campinas/SP, o Almeida Couto Advocacia e Consultoria nasceu do compromisso de oferecer assessoria jurídica de alto nível com atendimento humano, ágil e transparente.
Atuamos em processos em diversos estados do Brasil, sempre com foco na defesa efetiva dos direitos dos nossos clientes — seja na esfera judicial ou consultiva. Cada caso recebe atenção única e dedicada.
Realizamos análise prévia para verificar a viabilidade do seu caso. Atendimento online, sigiloso e sem compromisso.
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